Antonio Archangelo

DaaeAssistencia

Apesar de divulgar, nesta semana, em ofício à Câmara, que a tarifa média de abastecimento de água é estimada em R$ 1,99 por metro cúbico, o rio-clarense está pagando uma das tarifas mais caras das cidades das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. De acordo com levantamento realizado pelo Jornal Cidade na documentação publicada pela Agência Reguladora local – responsável em conceder reajustes tarifários, Rio Claro possui a sexta tarifa de água e esgoto mais cara da região, com R$ 27,28 pelo metro cúbico, conforme pode ser constatado na tabela acima.

Em relação à tarifa de abastecimento de água, ou seja, sem contabilizar a tarifa do esgoto, o valor estimado para o consumo mínimo (de 10 metros cúbicos ou 10 mil litros) é de R$ 13,64 no mês. Na faixa de consumo de 50 metros cúbicos o valor é de R$ 4,15. Para o consumo de 100 metros cúbicos o consumidor rio-clarense passa a pagar R$ 5,99 pelo metro cúbico de água tratada consumida na faixa residencial.

O uso da água na faixa comercial é “taxado” em R$ 36,38 no consumo mínimo de até 10 mil litros de água. Na faixa industrial, o valor salta para R$ 69,32, também no consumo mínimo. Ao ultrapassar o citado consumo, todas as faixas pagam valores superiores de acordo com escalonamento definido em 11 a 20 metros cúbicos, 21 a 50 m³, 51 a 100 m³ e acima de 100 metros cúbicos.

TARIFA SOCIAL

Ao contrário de várias cidades que disponibilizam faixas de consumo para “residencial social” para atender famílias de baixa renda, o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) estipula o consumo em apenas três faixas, de acordo com resolução 46/2014: Residencial, Comercial e Industrial.

De acordo com o DAAE, em resposta enviada ao legislativo, a tarifa social está disciplinada pela Lei 3351/2003. Pela lei, a tarifa social dará 80% de desconto na tarifa de água e afastamento de esgoto. Desde que a família resida em imóvel de até 70 metros quadrados, unifamiliar, renda per capita máxima de meio salário mínimo, filhos com idade escolar devidamente matriculados, carteira de vacinação atualizada e consumo médio per capita de 100 litros/dia.

SANEAMENTO

A lei federal 11.445 de 2007 estabelece em seu artigo 29 que os “serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: I – de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente”. “A instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; III – geração dos recursos, entre outros.

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