Pessoas com deficiências (PCDs) físicas, mentais e visuais têm diversos direitos especiais na hora de comprar um veículo. Esses direitos, no entanto, nem sempre são divulgados e claros, gerando muitas dúvidas em quem pode se beneficiar das leis para ter um acesso facilitado aos automóveis.

Em entrevista à Jovem Pan News Rio Claro, a advogada Gisele Pfeifer falou sobre o tema e deu orientações para quem tem esses direitos: “Infelizmente a falta de conhecimento do cidadão acaba fazendo com que ele não tenha o direito alcançado. Se ele não for pedir, ninguém vai bater na porta do deficiente e explicar que ele pode comprar um carro com a isenção de IPI, ICMS, por exemplo. Então é muito importante a divulgação desses direitos”.

Gisele Pfeifer durante entrevista ao Grupo JC de Comunicação

Um dos pontos que às vezes não é tão esclarecido é que tanto a PCD condutora, quanto a não condutora têm o direito às isenções. “Muitas vezes o deficiente não é impedido de dirigir por sua deficiência, podendo comprar um carro adaptado com a redução ou isenção dos impostos. O deficiente que não pode dirigir tem o mesmo direito, apenas com a indicação de que outra pessoa irá conduzir o veículo para ele”, explica Pfeifer.

Dentre os benefícios para as pessoas com deficiência adquirirem veículos estão a isenção de IPI e ICMS, impostos respectivamente federal e estadual, na hora da compra. Para garantir esse direito, as PCDs precisam apresentar uma série de documentações, como pontua a advogada: “É necessário um laudo assinado por dois médicos e credenciado no Detran. A pessoa precisa desse laudo para entrar com processo nas receitas federal e estadual para reconhecimento das isenções. Com as autorizações das receitas, a pessoa pode ir até a concessionária, que faz o pedido do automóvel para a fábrica. O carro já vem faturado no nome do deficiente com os impostos zerados”.

Pfeifer também explica que uma mudança recente na legislação no Estado de São Paulo está gerando ainda mais dúvidas: “Está todo mundo esperando uma definição do Governo de qual será o laudo exigido para isenção também do IPVA. Para o IPI e ICMS, mantém-se o laudo exigido anteriormente. Há uma mudança na legislação, mas ainda não foi regulamentada, então os laudos anteriores seguem sendo aceitos”.

Toda essa isenção dos impostos para PCDs refletem muito no valor final do veículo, facilitando o acesso das pessoas com esse direito.

“Existe um teto imposto pelo governo. O teto do IPI é de 200 mil reais, ou seja, na compra de um carro de um valor menor que esse, a pessoa consegue isenção total no imposto federal. Já para o ICMS e IPVA, que são estaduais, a situação é um pouco mais difícil. O teto para estes impostos é de 100 mil reais, sendo que se o valor do veículo ultrapassar 70 mil reais, o deficiente irá pagar o imposto proporcional. Até os 70 mil, os impostos estaduais são 100% isentos. Por exemplo, se a PCD comprar um carro de 80 mil, pagará ICMS e IPVA em cima de 10 mil. Vale lembrar que a isenção não é desconto da concessionária, mas apenas a possibilidade da PCD não pagar as taxas governamentais”, detalha a advogada.

Outro ponto importante a ser levado em consideração é que muitas vezes os carros adquiridos por PCDs precisam ser adaptados e, para esse processo, também existe uma burocracia. “Às vezes as adaptações precisam ser feitas depois do carro vir da fábrica e para isso existem empresas credenciadas, ou seja, a pessoa não pode fazer o serviço em qualquer oficina. A adaptação é feita nessas empresas e depois é preciso comprovar todo esse processo na receita”, explica Gisele.

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