Entrada principal do Paço Municipal, localizado na Rua 3 entre as Avenidas 3 e 5. Foto: Arquivo JC

Medida judicial recompõe a regularidade fiscal do município, que estava sem Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) há alguns meses

A Prefeitura de Rio Claro conseguiu uma liminar na Justiça Federal para a emissão imediata de uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Esta certidão comprova a regularidade fiscal da municipalidade e ‘destrava’ as contas da administração do Governo Gustavo. Sem ela, a Prefeitura ficava impedida de receber recursos, firmar convênios e obter emendas parlamentares.

No processo, o município contestou a cobrança de uma Dívida Ativa da União de aproximadamente R$ 19 milhões. Essa dívida foi contraída entre janeiro de 2019 e outubro de 2020, durante o Governo Juninho, e refere-se a valores não pagos ao INSS – não se confundindo com o IPRC, neste caso.

Um parcelamento foi ajuizado, e em 2025 a primeira parcela foi paga. A Prefeitura alegou, contudo, que a União rescindiu unilateralmente o acordo da dívida sem notificação prévia. Isso ocorreu mesmo após o município ter autorizado a retenção das parcelas diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


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Decisão da Justiça Federal

Na decisão, o juiz federal Marco Antônio Arroyo Santos entendeu que há indícios suficientes para justificar a medida provisória. O magistrado considerou que o município apresentou documentos demonstrando a adesão ao parcelamento, o pagamento da primeira parcela e a autorização para retenção dos valores no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ele também destacou a alegação de que o parcelamento teria sido rescindido sem notificação prévia, questão que ainda será analisada durante o processo. Além disso, a Justiça autorizou a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, garantindo que o município não sofra restrições administrativas enquanto o mérito da causa é discutido.

Ainda segundo a decisão, manter a cobrança da dívida milionária poderia comprometer a regularidade fiscal da Prefeitura de Rio Claro. Isso dificultaria a celebração de convênios, o recebimento de transferências voluntárias e emendas parlamentares. A União foi intimada para apresentar manifestação no prazo de 30 dias, enquanto o mérito da ação seguirá sendo analisado pela Justiça Federal.

É importante ressaltar que, além desta certidão agora regularizada liminarmente, a Prefeitura de Rio Claro ainda está sem a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP). Conforme noticiado anteriormente pelo JC, a falta da CRP começou junto ao Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), autarquia responsável pela aposentadoria dos servidores públicos municipais.

O IPRC precisa concluir uma força-tarefa para alimentar dados mensais desde 2019 dentro do DataPrev, sistema do Ministério da Previdência Social.