Pedido de elevação do pelotão para companhia foi feito pelo prefeito Juninho ao comandante da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, coronel Alberto Sardilli

Segurança

O município de Rio Claro poderá ter uma companhia da Polícia Militar Ambiental (PMA).  O pedido de implantação da unidade foi feito na terça-feira (14) pelo prefeito João Teixeira Júnior, o Juninho da Padaria, ao coronel Alberto Malfi Sardilli, comandante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. A reunião realizada em São Paulo também contou com a presença do vice-prefeito e secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Marco Antonio Bellagamba, e do secretário de Agricultura, Emilio Cerri.

Bellagamba explica que hoje Rio Claro tem um pelotão da PMA, subordinado à 7ª Companhia da Polícia Ambiental de Araras. A elevação do pelotão para companhia aumentaria o porte da corporação no município, que teria mais homens e viaturas para ampliar o poder de fiscalização ambiental. A segurança urbana também poderia ser beneficiada. “Com a implantação da companhia haverá maior circulação de viaturas na cidade aumentando a sensação de segurança”, destaca Bellagamba. De acordo com ele, a Polícia Ambiental tem área especializada de atuação, mas é composta por policiais que podem agir caso se deparem com ocorrências criminais dentro do perímetro urbano.

Juninho comenta que a segurança no município, tanto na zona rural quanto urbana, é uma preocupação da prefeitura que tem buscado parcerias para implementar melhorias no setor. “Vamos buscar apoio dos governos estadual e federal para trazer novos investimentos para a cidade”, declarou o prefeito. Para ele, a implantação da companhia da Polícia Ambiental iria aumentar o patrulhamento e o combate a crimes ambientais. “Vamos trabalhar para que o pleito de Rio Claro seja atendido”, afirmou.

O pelotão da Polícia Ambiental de Rio Claro atende 17 municípios da região. A corporação fiscaliza crimes cometidos contra a fauna e a flora seguindo o que determina a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998). As sanções para as infrações administrativas ambientais são definidas pela Resolução nº 48/2014, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

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