Na foto, diretores da Fundação Ulysses Guimarães inauguram sede do órgão dentro do Núcleo Administrativo Municipal

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Na foto, diretores da Fundação Ulysses Guimarães inauguram sede do órgão dentro do Núcleo Administrativo Municipal
Na foto, diretores da Fundação Ulysses Guimarães inauguram sede do órgão dentro do Núcleo Administrativo Municipal

O Ministério Público ingressou, no dia 23 de junho, com pedido à Justiça para que promova a suspensão do artigo 9 na legislação municipal, que propicia pagamento de salários aos diretores da Fundação Ulysses Silveira Guimarães, de Rio Claro.

De acordo com o promotor André Vitor de Freitas, o pedido, através de Ação Civil Pública, acontece após a administração municipal não dar atendimento a conselhos dados em reunião realizada este ano.

“Não há necessidade de salários pela pouca efetividade do trabalho desenvolvido, realizado, em sua maioria, por funcionários da própria prefeitura”, disse o promotor à Coluna. Os pagamentos a diretores da Fundação se iniciaram na gestão Nevoeiro Júnior (DEM).

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Cabe lembrar que, em março, sob a justificativa de recomendação do promotor, a base governista na Câmara tentou votar uma Reforma Administrativa que previa a criação de 14 cargos da fundação.

O então Projeto de Lei Complementar 034/2015, da chamada “Reforma Administrativa” da Fundação Pública Municipal “Ulysses Silveira Guimarães”, previa quatro cargos comissionados: diretor presidente (R$ 9.126,40/mês), diretor vice-presidente (R$ 5.613,23 mensais) e dois diretores (R$ 5.613,23).

Além da presença de mais dez servidores de cargo efetivo com rendimentos iniciais entre R$ 889,72 e R$ 2.060,46. Entre os cargos mencionados no escopo do projeto estão: procurador judicial, historiador, bibliotecário, supervisor pedagógico, coordenador pedagógico, técnico com RH, técnico em informática, técnico em contabilidade e agente de serviços gerais.

A Ação Civil Pública também contém um pedido de liminar para que o artigo seja suspenso e os salários sejam imediatamente cessados. Em decisão, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara deu prazo de 72 horas, improrrogáveis, para que o representante da Fundação se pronuncie sobre o pedido.

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