Carine Corrêa

Após uma reunião nessa sexta-feira (20) quanto ao projeto de lei (PL) 103/2016, de autoria do ex-prefeito Du Altimari (PMDB), o governo municipal decidiu retirar a propositura, que entraria em votação na sessão ordinária da próxima segunda-feira (23). O governou informou que, mesmo que tenha retirado a propositura, entrará com outro projeto, mas de autoria do prefeito Juninho da Padaria (DEM), com algumas alterações. Segundo informações do governo ao JC, o PL tem algumas lacunas e por isso precisa ser aperfeiçoado. No entanto, a administração municipal reconhece a obrigatoriedade da criação do Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo Urbano no município, que estava previsto no 7º parágrafo do Artigo 1º do PL, “o qual deverá beneficiar, exclusivamente, o sistema de transporte público coletivo com fundamento na Lei 12.587/2012”, detalha o parágrafo do projeto agora retirado. A municipalidade declarou ainda ao JC nessa sexta que reconhece o desequilíbrio econômico gerado pela diferença da demanda que utiliza o transporte coletivo e a que está prevista no contrato.

O que previa?

O projeto 103/2016 – que repercutiu nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo (com possível resistência de alguns vereadores) – previa em seu 5º parágrafo que “em processo administrativo ou em virtude de decisão judicial […] uma vez constatado o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato através de estudos […] o poder público concedente arcará com o pagamento à Concessionária de indenização […]”, além de prever a criação do Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo Urbano. Empresário e proprietário da empresa de ônibus Rápido São Paulo, João Carlos Kenji Chinen frisou desequilíbrio econômico e financeiro à Prefeitura, em virtude do que está previsto no Edital: 650 mil passageiros por mês, contrapondo os 450 mil que utilizam o transporte mensalmente. Sobre o projeto que tramita, afirmou que discussão é do Legislativo e Executivo.

Desequilíbrio contratual

Assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Rio Claro e empresa Rápido São Paulo aconteceu em dezembro de 2011. Um estudo realizado pela USP em 2014 constatou o desequilíbrio contratual, segundo informações apuradas. Posteriormente novo estudo constatou desequilíbrio. Governo diz que Lei 12.587/2012 autoriza poder público a pagar administrativamente a empresa em caso de dívida.

 

 

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