Mulheres com câncer de mama têm direito a apoio financeiro e previdenciário.

Mulheres com câncer de mama têm direito a apoio financeiro e previdenciário (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama no país em 2025, a neoplasia que mais mata mulheres no Brasil. Pacientes em tratamento têm direito a benefícios como auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, ressalta que o câncer de mama impacta a saúde física, emocional, a capacidade de trabalho e a segurança financeira das mulheres. Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação prevê auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC/LOAS.

O auxílio-doença é destinado a seguradas temporariamente incapacitadas devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Não há carência, bastando manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade por laudos, atestados e relatórios médicos.

Quando a doença causa incapacidade total e definitiva, a segurada pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente, também sem exigência de carência. A concessão depende de perícia do INSS, que avaliará a impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional. Ambos os benefícios garantem dignidade e segurança financeira durante a incapacidade ou quando o retorno ao trabalho não é possível.

Para mulheres sem contribuição ao INSS, o BPC/LOAS oferece amparo social mediante comprovação de vulnerabilidade econômica e deficiência causada pela doença. O benefício exige tratamento de longo prazo ou deficiência definitiva, renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (flexível considerando gastos médicos) e não receber outro benefício previdenciário.

O requerimento de qualquer benefício deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com documentos como identidade, CPF, comprovantes de vínculo previdenciário, laudos, exames e relatórios médicos, incluindo estimativa de afastamento para o auxílio-doença. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativa ou judicialmente. Danielle destaca que esses benefícios são instrumentos de proteção social que permitem à mulher dedicar-se ao tratamento sem preocupações financeiras.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso contrário, é possível recorrer à via judicial. O tratamento pode ocorrer fora do município se não houver especialistas localmente, e há direito garantido a medicamentos essenciais.

Pacientes com doenças graves, como neoplasia maligna, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatias graves, doença de Parkinson, nefropatias graves, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminação por radiação, têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda sobre salários ou aposentadorias, reduzindo os impactos financeiros do longo tratamento. Por Agência Brasil.