Para contornar tal conjuntura e melhorar a qualidade do serviço, recomendou a municípios que disponibilizem a certidão aos usuários

Antonio Archangelo

Para contornar tal conjuntura e melhorar a qualidade do serviço, recomendou a municípios que disponibilizem a certidão aos usuários
Para contornar tal conjuntura e melhorar a qualidade do serviço, recomendou a municípios que disponibilizem a certidão aos usuários

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para que a Prefeitura de Rio Claro garanta o fornecimento de certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento ou entrega de medicamentos em serviços de saúde do município.

O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade pública procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. A certidão, ou documento equivalente, deverá ser disponibilizada no próprio centro de saúde sempre que solicitada pelo cidadão.

Também foram incluídas na ação as cidades de Americana, Nova Odessa e Piracicaba. “A medida permite agilizar eventuais ações judiciais que requeiram a prestação dos serviços negados, uma vez que os processos ficam mais demorados quando os pacientes não têm provas de que já buscaram o sistema público de saúde. Além disso, o controle das certidões expedidas possibilita à administração detectar falhas na gestão do serviço, como a falta de insumos ou de servidores”, cita a assessoria do MPF.

A ação do MPF pede ainda que seja afixada placa, na recepção das unidades de saúde dos municípios, informando aos pacientes o direito à obtenção da certidão. Além disso, as prefeituras devem estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento das medidas.

Para a procuradora da República Andréia Pistono Vitalino, “o procedimento almeja semear, entre os usuários do SUS, a importância de se desempenhar um controle social mais efetivo e de qualidade em face dos atos da administração pública relacionados a este sistema”, afirma.

A Fundação de Saúde de Rio Claro cita que “tem conhecimento da decisão e já estuda os meios possíveis para sua execução”. Já o promotor de Justiça André Vitor de Freitas diz que “particularmente aqui em Rio Claro entendo que os pedidos de medicamentos são protocolizados na Saúde e a falta de resposta já caracteriza a omissão. Ou seja, mesmo que não haja um documento negando o medicamento, a simples falta ou ausência de resposta já caracteriza a negativa”.

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