Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça revogou uma resolução para que o município reduzisse as tarifas de água e esgoto

Antonio Archangelo

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça revogou uma resolução para que o município reduzisse as tarifas de água e esgoto
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça revogou uma resolução para que o município reduzisse as tarifas de água e esgoto

O promotor de Justiça, Gilberto Porto Camargo, recorreu na quinta-feira, 13 de julho, da sentença da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro que julgou improcedente a ação civil pública contra o segundo aumento anual nas contas de água e esgoto vigente em 2015. Para o magistrado, ao rejeitar os argumentos da promotoria, o segundo aumento anual “se considera uma revisão extraordinária e os índices utilizados nos aumentos das tarifas de água e esgoto estavam de acordo com a elevação nos preços dos insumos para a execução dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população”.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do voto do relator desembargador Vicente de Abreu Amadei, deu provimento parcial a recurso impetrado pela Promotoria de Justiça no sentido de suspender a Resolução ARES-PCJ 92/2015 de reajuste de 8,39% no mês de setembro. O aumento foi baseado na justificativa de que a crise hídrica teria impactado as contas do setor, evidenciando a necessidade de reajuste extraordinário. No início do ano, as tarifas já haviam sido reajustadas em mais de 13%.

Para o Ministério Público, “os índices dos reajustes praticados anualm