O caso de um incêndio em um apartamento no bairro Chácara Lusa no dia 23 de fevereiro deste ano segue sem solução para a moradora, dona Neuza Antunes de Souza.

Sem saber a quem mais recorrer, ela procurou o Jornal Cidade para relatar o desespero e as dificuldades financeiras quase cinco meses depois da ocorrência.

“Logo depois do que aconteceu, eu procurei os meus direitos até que no dia 6 de abril a seguradora depositou na Caixa o valor para que possa fazer a reforma. Senti um alívio, porém não imaginava que o meu pesadelo ainda estivesse longe de acabar. Tenho uma poupança na Caixa, mas esse dinheiro não foi depositado direto na minha conta. Foi então que eu fui falar com o gerente da agência e ele me informou que neste momento não tem atendimento nenhum para esse fim na habitação. Que só vai poder liberar o dinheiro quando acabar a pandemia”, conta a moradora.

Neuza procurou então a Secretaria de Habitação de Rio Claro, que elaborou uma carta para a agência bancária afirmando que o caso era de urgência, mas mesmo assim o gerente disse que não podia fazer nada: “Alegou que é ordem do governo e que o prazo é indeterminado. Enfim, sigo pagando o financiamento do apartamento de R$ 282,00 sem poder morar nele, mais o condomínio que é de R$ 260,00 e tive que alugar uma casa para levar minha família no Regina Picelli no valor de R$ 400,00. Só eu estou empregada em casa e a minha sorte é que colegas do serviço fizeram uma vaquinha para me ajudar a ter onde morar. Porém o meu medo é que o dinheiro está acabando e nada é resolvido. Tem dias que comemos só arroz e feijão, nem mistura temos na panela”, afirma.

Neuza ainda lamenta estar com todos os orçamentos prontos para começar a obra e ter o dinheiro que foi endereçado a ela parado no banco: “Na época muita gente me ajudou enviando doações porque perdemos muita coisa. Infelizmente volto a ter que pedir pela solidariedade das pessoas”.

CAIXA

Em nota, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que o imóvel descrito é oriundo do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, programa habitacional de interesse social anterior ao Programa Minha Casa Minha Vida. Os imóveis do PAR são de propriedade da União, através do Fundo de Arrendamento Residencial, e assim permanecem até o encerramento dos contratos de arrendamento. Em casos de sinistros de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, como o ocorrido no caso informado, as ocorrências são tratadas pela CAIXA em conjunto com empresas administradoras de imóveis, que fazem o atendimento aos arrendatários – neste caso, a empresa Neves, responsável pelo atendimento aos arrendatários na cidade de Rio Claro. Sendo o imóvel de propriedade da União, a CAIXA fica responsável pela realização da recuperação dos danos, motivo pelo qual o valor autorizado pela Seguradora não será disponibilizado à arrendatária.

A CAIXA está fazendo a prospecção de fornecedores e coleta de orçamentos para a realização das obras de recuperação do imóvel citado. Não procede, portanto, o entendimento de que o valor da indenização será liberado para utilização pela arrendatária. A CAIXA esclarece que representantes da administradora Neves, em conjunto com a CAIXA, estão adotando todos os procedimentos para a recuperação do imóvel na forma habilitada pela seguradora. Quanto às parcelas do arrendamento pagas pela Sra. Neuza neste período, será feito o ressarcimento pela seguradora.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.