No Jardim Progresso, a própria população está depositando irregularmente lixo, restos de construção e mais resíduos

No Jardim Progresso, a própria população está depositando irregularmente lixo, restos de construção e mais resíduos

Já está em vigor em Rio Claro, sancionada pelo prefeito Gustavo Perissinotto, a lei de autoria dos vereadores Claudino Galego (PP) e Serginho Carnevale (PSD) que institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. A medida busca estimular os moradores a denunciar práticas como descarte irregular de lixo, entulho e resíduos em áreas públicas e de preservação. A proposta foi aprovada no começo do mês na Câmara Municipal.

Pelo texto da nova lei, o cidadão que denunciar e ajudar a identificar o infrator, apresentando provas como fotos, vídeos ou informações sobre local, data e veículo envolvido, terá direito a 20% do valor da multa aplicada e efetivamente arrecadada pela Prefeitura de Rio Claro. O pagamento da recompensa deverá ser feito em até 30 dias após o recolhimento da multa pelo infrator.

O denunciante poderá manter sigilo sobre sua identidade, conforme prevê a legislação de proteção de dados. As infrações abrangem desde o descarte de lixo e entulho em vias públicas até o lançamento de resíduos em bueiros, rios, áreas verdes e pontos de preservação ambiental.

A lei também prevê punição para quem agir de má-fé, apresentando denúncias falsas ou com o objetivo de prejudicar terceiros. Nestes casos, o denunciante perde o direito à recompensa e pode ser multado em até 50% do valor da infração indevidamente comunicada, além de responder civil e criminalmente.

As denúncias poderão ser feitas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma presencial, por telefone ou por meio de sistema eletrônico que será regulamentado pelo Executivo. A Prefeitura ainda definirá os procedimentos de apuração, os canais oficiais de comunicação e os mecanismos de sigilo para garantir a segurança do denunciante.

Na justificativa da lei, Galego afirmou que “O programa abrange descarte de lixo em vias públicas, entulho ou resíduos de construção, deposição em áreas verdes, lançamento em bueiros e galerias pluviais, entre outras infrações previstas na legislação mencionada. O descarte irregular compromete a limpeza urbana, prejudica a drenagem pluvial, favorece a proliferação de vetores de doenças e degrada o meio ambiente, além de gerar custos adicionais ao erário com serviços de remoção e manutenção”, declarou.

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