Carine Corrêa
Na tarde dessa sexta-feira, 3 de outubro, o Corpo de Bombeiros de Rio Claro foi acionado por moradores do bairro Jardim Floridiana para conter as chamas em um terreno situado na Rua M-4, entre as avenidas M-25 e M-27.
Conforme relatado pela comunidade, há cerca de um ano um casal usuário de drogas se abrigava em um barraco no terreno. “Esse casal de indigentes montou uma espécie de barraco no terreno. O homem foi preso recentemente por roubo, e é bem provável que alguém tenha colocado fogo nos pertences que foram deixados pelo casal”, diz José Carlos Denadai.
Para José, o ideal seria destinar o material para um local adequado. “Não é certo colocar fogo no terreno e prejudicar toda a vizinhança”, acrescentou. Vizinha do terreno, Conceição conta que em outra ocasião uma árvore pegou fogo e quase atingiu o telhado dos fundos de sua residência. “O telhado é de madeira e por pouco não foi incendiado. Tive que pedir ajuda a meu genro, que subiu no telhado e apagou o fogo”, comenta Conceição.
Sargento Gonçalves, que integra o efetivo de Bombeiros do município, relembra que atear fogo a terreno é crime. “Fomos acionados pela população para atender esta ocorrência. Geralmente nesses casos é de origem criminosa”, explica. Ele ainda informa que nos últimos dias os focos de incêndio se reduziram em Rio Claro, tendo em vista as chuvas que caíram recentemente.
Crime
A Lei Federal 9.605 prevê que atear fogo a terrenos é crime, cometido por infratores para a remoção de material acumulado, como lixo e mato alto em terrenos baldios. Mesmo com a prática, podem ser penalizados com multa que varia de R$ 500,00 a R$ 1 milhão e detenção de três a seis anos. O município também tem legislação própria que regulamenta o assunto. A Lei Municipal nº 2.809/1996 estabelece multa de 30 UFIRs para quem atear fogo a terrenos baldios. A fiscalização é feita pela Polícia Ambiental e pela Prefeitura.