O atual superintendente Lineu Viana (foto) é cogitado como um dos candidatos. Lei de dezembro autorizou a reeleição

Antonio Archangelo

O atual superintendente Lineu Viana (foto) é cogitado como um dos candidatos. Lei de dezembro autorizou a reeleição
O atual superintendente Lineu Viana (foto) é cogitado como um dos candidatos. Lei de dezembro autorizou a reeleição

O Instituto da Previdência de Rio Claro – IPRC confirmou ontem (29) que apenas duas pessoas se inscreveram para a eleição do novo superintendente do instituto para a gestão 2016/2020. No entanto, a identificação dos interessados acontecerá somente na segunda-feira, 1º de fevereiro, quando a comissão eleitoral presidida por Ricardo Gaiotto confirmará se os inscritos atenderam aos requisitos exigidos em edital. “Teremos uma reunião às 10h, na segunda, para conferir se os candidatos apresentam os requisitos necessários”, disse representante do instituto por telefone.
De acordo com a Portaria 00277/2016, “todas as inscrições recebidas dos candidatos para o pleito (no período de 25 e 29 de janeiro, de 2016) serão avaliadas pela Comissão Eleitoral, antes de serem definitivamente homologadas”. “A inscrição somente será efetivada após avaliação, atendendo à legislação em vigor, especialmente em relação aos pré-requisitos da Comissão Eleitoral, homologando a candidatura ao pleito”.

ARQUIVADA
A denúncia apresentada ao Ministério Público tentando reverter a aprovação da lei que alterou as regras para a eleição do instituto foi arquivada pelo promotor André Vitor de Freitas.
A 7ª Promotoria de Justiça diz que a Lei Orgânica do Município afirmou em resposta que “a norma evocada não socorre a pretensão da representação, uma vez que o dispositivo se aplica às alterações legislativas que eventualmente sejam propostas ao Estatuto dos Servidores Municipais e, no caso em análise, não há absolutamente nenhuma proposta de modificação ao referido estatuto, mas apenas e tão-somente à lei que criou o IPRC – leis complementares distintas, inclusive em espécie”, cita Vitor.

“Assim, não há razão para exigir a prévia e ampla consulta aos envolvidos, conforme exige o dispositivo da Lei Orgânica Municipal invocado. Há nos autos demonstração de que tanto o sindicato dos servidores municipais, quanto os servidores organizados por meio de abaixo-assinado postularam e manifestaram concordância com as alterações então pretendidas e depois consolidadas”, opina o promotor. Conforme notificado pelo JC, em dezembro, o Executivo conseguiu a aprovação do Projetos de Lei Complementar 162/2015, dando a possibilidade de que os aportes para amortização de déficit atuarial junto ao Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) possam incluir bens imobiliários (imóveis). De acordo com o ofício anexada à proposta, o prefeito Du Altimari argumenta que a “aprovação da lei é indispensável para a manutenção do equilíbrio atuarial”, pedindo urgência na tramitação da propositura. Já o Projeto de Lei Complementar 112/2015 alterou a composição do supracitado instituto, podendo o superintendente ser reeleito, sendo o Conselho Deliberativo composto por sete membros eleitos por voto secreto e direto durante o mês de março, por meio de processo eleitoral. O Conselho Fiscal terá cinco membros. Permitindo a reeleição.

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