O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro promova a exoneração [demissão] dos funcionários comissionados com cargos declarados inconstitucionais após o período de 120 dias a contar da decisão, caso não reforme a legislação municipal [datada de 2014, na gestão municipal anterior] que dispõe os cargos. Reportagem exclusiva do JC nessa quinta (16) apontou que o TJ-SP considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, julgada na quarta-feira (15).

Os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Judicial Chefe, Assessor, Assessor Administrativo, Gerente I e Gerente II foram declarados inconstitucionais pelo fato de que, segundo argumentado na ação, dizem respeito às funções técnicas e operacionais e não às atribuições de chefia, direção e assessoramento, devendo ser exercidos pelo quadro efetivo dos concursados, logo, que tais cargos exigem uma especial relação de confiança, não podendo ser qualquer chefia para o provimento em comissão.

O TJ-SP, no entanto, reconheceu a necessária segurança jurídica e interesse público de conferir tempo à administração municipal para que reorganize o quadro de pessoal, com exoneração dos eventuais ocupantes dos mencionados cargos e reestruturação com o início da adoção do provimento pelo sistema de mérito.

No processo, a Fundação Municipal de Saúde argumentou que 25 servidores comissionados – dos 92 totais – não são concursados, os quais exercem função de chefia e assessoramento diretamente ligados à presidência da autarquia. De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Rodrigo Ragghiante, o município deverá atuar na questão em duas frentes. A primeira é por meio da contratação da Fundação Instituto de Administração (FIA) – ligada à USP (Universidade de São Paulo).

“Começaremos essa reforma. A FIA irá trabalhar a descrição dos cargos comissionados, da administração direta e indireta, para que atenda ao que a Justiça entenda hoje como constitucional”, destaca. Em contrapartida, o Poder Executivo também irá recorrer da decisão às instâncias superiores. “Entendemos que existem pontos técnicos que, a nosso ver, poderiam ser reformados da decisão judicial”, finaliza Ragghiante.

Secretária de Saúde analisa a decisão

A ação do procurador-geral do Estado, que teve como decisão os fatos relatos na reportagem ao lado, passou a tramitar no Tribunal de Justiça quando a Fundação Municipal de Saúde ainda estava sob titularidade do ex-presidente Djair C. Francisco. A nova secretária, Maria Clélia Bauer, corrobora que ainda cabe recurso no processo e que irá recorrer da decisão. Ressalta, ainda, que as nomeações foram realizadas dentro da legalidade e que, ao final do processo, irá acatar o que a Justiça determinar. “Vale destacar que a ação judicial refere-se à lei de 2014, tratando-se de reforma administrativa realizada pelo governo anterior”, conclui.

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