Votação aconteceu no início da noite dessa quinta-feira (23) em sessão ordinária na Câmara Municipal de Rio Claro

A Câmara Municipal de Rio Claro aprovou, no início da noite dessa quinta-feira (23), o projeto de lei que cria seis cargos concursados de agentes de segurança legislativa. Os vereadores, no entanto, derrubaram uma emenda que previa o uso de armamento letal por esses futuros servidores. Apesar da articulação entre aqueles que queriam a utilização das armas, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou há poucos dias que é inconstitucional o uso de armas letais por parte de agentes legislativos.

O projeto de lei original, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em segunda discussão. Desta forma, segue para sanção e criação dos cargos de agentes de segurança legislativa. Os funcionários organizarão as atividades de segurança patrimonial e de pessoal da Câmara Municipal, bem como coordenarão e promoverão a execução de todas as atividades e medidas necessárias à segurança física dos vereadores, dos servidores, cidadãos que se encontrarem nas dependências da edilidade.

Na última semana, no entanto, após a votação em primeira discussão, uma emenda modificativa chegou ao projeto. Os vereadores Alessandro Almeida (Podemos), Hernani Leonhardt (MDB), Diego Gonzales (PSD) e Rodrigo Guedes (União Brasil) queriam que a Casa de Leis custeasse a compra de armamento de fogo para que os profissionais a serem contratados, via concurso público, fizessem uso dos dispositivos.

Durante a votação de ontem, no entanto, essa emenda foi derrubada. Eram necessários 10 votos favoráveis, mas apenas nove foram favoráveis: Alessandro, Diego, Hernani, Rodrigo, Irander, Julinho Lopes (PP), Luciano Bonsucesso (PL), Paulo Guedes (PSDB) e Thiago Yamamoto (PSD). Val Demarchi (União Brasil), Geraldo Voluntário (MDB), Moisés Marques (PP), Rafael Andreeta (sem partido), Serginho Carnevale (União Brasil), Sivaldo Faísca (União Brasil) e Vagner Baungartner (PSDB) foram contra. Após o fim da votação, Vagner tentou mudar o voto, mas como já havia sido encerrada, não pôde.

O STF decidiu que é proibida a norma da Câmara Legislativa do Distrito Federal que previa seus agentes de polícia legislativa a portar armas de fogo. O ministro Gilmar Mendes declarou em seu voto que a Casa do DF “agiu de maneira formalmente inconstitucional, inovou ao acrescer possibilidade de afastamento da ilicitude de porte de arma não prevista na legislação penal nacional”, disse.

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