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Folhapress

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na quarta (29) a lei que cria o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (30) no DOU (Diário Oficial da União).

Bolsonaro vetou os artigos 21 e 42 do texto. O primeiro estabelece que “o Poder Executivo federal poderá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros” de acordo com as dotações orçamentárias disponíveis.

O governo deve adequar a gestão e os atos normativos do programa Auxílio Brasil em 90 dias a partir da data de publicação do texto.

O valor médio pago pelo Auxílio Brasil é de R$ 400 mensais, um aumento conseguido com medida provisória do governo. Esse valor é para dezembro e não se sabe ainda se será mantido em 2022. No mês passado, o valor médio do benefício foi de R$ 217,18.

O governo manobrou no Congresso uma proposta de emenda constitucional, a PEC dos Precatórios, para abrir espaço no orçamento de R$ 91,6 bilhões, conforme estimativa do Ministério da Economia.

A partir de 2023, será necessário definir uma nova fonte de recursos para manter o Auxílio Brasil de pé. A falta de previsão orçamentária de longo prazo é uma das principais críticas ao novo auxílio, visto como uma medida criada para elevar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro.

O Auxílio Brasil será concedido a famílias consideradas de extrema pobreza (renda mensal de R$ 100 por pessoa) e pobres (renda per capita de R$ 200 mensais).

Todas as famílias inscritas no Bolsa Família têm direito ao novo benefício. O governo estima que 14,6 milhões de famílias receberão o auxílio em novembro. Em dezembro, o governo pretende aumentar o número de beneficiários para 17 milhões de famílias.

Aqueles que não recebem o Bolsa Família precisam se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal para programas sociais) para tentar obter o Auxílio Brasil. No entanto, nem todos os inscritos irão receber o novo benefício.

Como funciona o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefício. Os três primeiros formam o núcleo básico. São eles:

  • Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.

Os outros tipos de benefício são os seguintes:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

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