No caso registrado em 2019, o paciente se dirigiu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Avenida 29, com fortes dores abdominais. No entanto, dias depois precisou passar por cirurgia de emergência.

No caso registrado em 2019, o paciente se dirigiu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Avenida 29, com fortes dores abdominais. No entanto, dias depois precisou passar por cirurgia de emergência.

No caso registrado em 2019, o paciente se dirigiu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Avenida 29, com fortes dores abdominais. No entanto, dias depois precisou passar por cirurgia de emergência

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro que condenou a Fundação Municipal de Saúde a indenizar o paciente José Fernando da Silva, de 38 anos, que sofreu complicações devido à demora no diagnóstico de apendicite na UPA da Avenida 29 no ano de 2019, no Governo Juninho da Padaria. As reparações foram fixadas em R$ 50 mil, por danos morais, e R$ 25 mil, por danos estéticos.

Na época, o autor foi à UPA da 29 com fortes dores abdominais. Diante da suspeita de inflamação no apêndice, os profissionais afirmaram que a confirmação só poderia ser feita através de ressonância magnética, não disponível na unidade. O paciente foi medicado e liberado. No dia seguinte, voltou à UPA se queixando de dores e mais uma vez liberado. Três dias depois, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência. Por intercorrências da operação, passou por outras duas cirurgias. Nesse período emagreceu 15 quilos, precisou usar fraudas, ficou impossibilitado de se locomover e de trabalhar e ficou sem fonte de renda por vários meses, sobrevivendo com a ajuda de familiares.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que a falha do ente público, reiterando que, além da demora no diagnóstico, nenhum profissional procurou amenizar a situação com informações e auxílios. “Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e de ordem material”, acrescentou.

A Farol JC procurou a Secretaria Municipal de Comunicação e pediu um posicionamento. Em nota, foi informado que “trata-se de decisão em segundo grau de jurisdição. Contudo, o processo ainda não transitou em julgado, cabendo recurso para as instâncias superiores, o que está sendo verificado pela Procuradoria Judicial da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. O processo é de 2019 e não diz respeito a situação relativa à gestão atual”, comunica.

O paciente foi representado pelas advogadas Luana Bortolotti e Michele Bortolotti. “Embora reconheçamos que nenhuma compensação pecuniária é capaz de mitigar integralmente o sofrimento vivenciado pelo requerente, o desfecho processual representa uma significativa conquista. Tal resultado não só contribui para a atenuação dos danos experimentados, mas também enfatiza a responsabilização da entidade pública. Espera-se que, a partir desta decisão, o ente público seja impelido a aprimorar a qualidade dos serviços prestados, pautando-se por maior empatia e solidariedade para com a vida dos cidadãos atendidos pelo sistema público de saúde. O caso em questão é um testemunho da importância da busca pela justiça diante de falhas que comprometem a saúde e a dignidade humana”, afirmaram as advogadas em nota à coluna.

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