Vereador Paulo Guedes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento na sexta-feira (27) ao recurso especial interposto pela defesa do vereador Paulo Guedes (PP) e julgou improcedente a ação de improbidade administrativa que o havia tornado inelegível. Desta forma, o parlamentar firma o passo para a liberação do registro de candidatura à reeleição na Câmara Municipal nesta eleição. 

A reportagem do JC revelou dias atrás que a Justiça Eleitoral havia indeferido, isto é, negado o registro da candidatura ao vereador embasada na condenação em segunda instância de Paulo pela chamada prática de “rachadinha”, na Casa de Leis de Rio Claro. A defesa de Paulo, porém, recorreu. 

A argumentação foi de que não houve o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa e que não seria possível a aplicação de sanção de suspensão de direitos políticos ao vereador, em virtude das alterações da Lei de Improbidade ocorridas em 2021.

O processo está no STJ e na última sexta-feira a relatora Maria Thereza de Assis Moura, acatou o recurso especial de Paulo Guedes e julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público. Com a decisão favorável, a defesa do vereador agora vai acionar a Justiça Eleitoral para que o registro de candidatura seja efetivado.

O advogado do parlamentar, Gustavo Barbosa, afirma que “com a decisão do STJ em julgar improcedente a ação, não existem mais motivos para manutenção do indeferimento do registro. Já informamos à Justiça Eleitoral sobre a decisão e nos próximos dias o registro será oficializado”. 

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