Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Santa Gertrudes continua dando dor de cabeça aos envolvidos no certame

Antonio Archangelo

Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Santa Gertrudes continua dando dor de cabeça aos envolvidos no certame
Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Santa Gertrudes continua dando dor de cabeça aos envolvidos no certame

No dia 1º de agosto, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro, André Antônio da Silveira Alcântara, deu prazo de 10 dias, para que apresentem rol de testemunhas, aos acusados pelo Ministério Público por prática de improbidade na Câmara Municipal de Santa Gertrudes, que teria sido praticada na contratação da empresa e na confecção dos resultados do concurso público no citado Legislativo em abril de 2014.

De acordo com a decisão, o magistrado deferiu produção de prova oral postulada. “Sem embargo disso, para melhor análise deste Juízo, deverá pela requerida Câmara Municipal de Santa Gertrudes trazer aos autos uma cópia da carta-convite entregue às empresas que participaram do certame com vistas à realização do concurso público que aqui é impugnado. Ainda, pela requerida Viclam Treinamento e Comércio Ltda., deverá apresentar documento discriminando o valor recebido com as inscrições no concurso, instruindo com comprovantes expedidos por instituição bancária”, decidiu Alcântara.

Em maio do ano passado, o Ministério Público ofereceu, à Justiça Pública, Ação Civil em que pede a condenação do ex-presidente da Câmara de Santa Gertrudes, José Luiz Vieira (PMDB), conhecido por Ratinho, por improbidade administrativa. Durante as investigações, com mais de 400 páginas, a promotoria teria conseguido provas para ratificar as denúncias de fraude tanto no procedimento licitatório, na contratação da empresa e nos resultados das provas que teriam, na tese do Ministério Público, privilegiado pessoas com relações próximas ao então presidente Ratinho para ocuparem a função de procurador jurídico, jornalista, recepcionista, auxiliar de serviços gerais, técnico em telecomunicações e técnico de informática.O Ministério Público quer ainda que a Justiça declare nulos “todos os atos relacionados à Licitação sob a modalidade Convite 01/2014, bem como o Contrato dela decorrente e todos os atos do concurso.

Restituição

A promotoria pleiteia a restituição dos valores ao erário no valor de R$ 35.000,00, devidamente corrigidos, e que sobre a empresa recaia “a imposição da obrigação de restituir aos candidatos inscritos no Concurso Público 01/2014 o valor de R$ 35.276.00 referente à taxa de inscrição para a realização do certame, devidamente corrigido desde a data de seu desembolso pelos candidatos.

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