Da Redação

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 13 de março uma decisão liminar que determina que a prefeitura de Santa Gertrudes promova a contratação temporária de profissionais para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), necessários para completar o quadro mínimo exigido pela lei para o atendimento das demandas do órgão.

De acordo com o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, responsável pela ação, as atividades do Creas estão prejudicadas em razão da falta de profissionais. Em decorrência disso, diversas crianças e adolescentes têm sofrido violações em seus direitos e garantias fundamentais, uma vez que o órgão não tem recursos humanos suficientes para a prestação do serviço à população infanto-juvenil.

Consta na ação que atualmente são responsáveis pelo atendimento apenas uma coordenadora e um educador social, com carga horária semanal de quarenta horas cada, e uma psicóloga, com carga horária de vinte horas semanais.

Na área administrativa, o órgão conta com uma escriturária e uma servente, sendo que esta última divide sua carga horária semanal de quarenta horas entre o Creas e outras três instituições municipais. No entanto, de acordo com a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a equipe mínima deve ser composta por um coordenador, um psicólogo, dois assistentes sociais, quatro profissionais para a abordagem dos usuários, dois auxiliares administrativos e um advogado, todos com carga horária semanal de quarenta horas.

AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS

Para Adriano Buosi, a ausência de profissionais para a prestação dos serviços do Creas é fato que impede a funcionalidade dos diversos órgãos voltados ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

“Não apenas o trabalho do Creas fica prejudicado; os danos também se estendem aos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e por todos os órgãos que compõem o sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Isso porque o Creas é um dos principais articuladores de rede de atendimento à população infanto-juvenil.”

Em que pese a contratação dos profissionais deva acontecer por meio de concurso público, o Defensor Adriano Buosi aponta que é possível a contratação imediata de técnicos enquanto não se realiza o certame, mediante uma contratação por tempo determinado, “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Na decisão, o Juiz Walter Ariette dos Santos, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Claro, reconheceu que a falta de funcionários resulta em flagrante prejuízo à população local, “com ênfase para o atendimento de crianças e adolescentes”.

DECISÃO 

Com isso, determinou que a Prefeitura realize a contratação dos profissionais necessários a completar o quadro mínimo exigido pela legislação. Determinou, ainda, que o município dê início à abertura de concurso pública para a contratação em definitivo dos profissionais, no prazo de trinta dias.

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