Antonio Archangelo

Pela resolução eleitoral do Tribunal Superior, a propaganda eleitoral ao pleito que se aproxima é permitida a partir de 16 de agosto
Pela resolução eleitoral do Tribunal Superior, a propaganda eleitoral ao pleito que se aproxima é permitida a partir de 16 de agosto

A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nessa terça-feira, 19, ao Jornal Cidade que os pré-candidatos estão liberados para divulgar “a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”, conforme a Resolução 23.457, de 2015.

Para o Tribunal, entre outros pontos, os possíveis candidatos podem realizar prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.

Como também “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. Para o especialista em direito eleitoral, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Gustavo Rabay, “muita coisa tá liberada, dentro da norma padrão e na própria legislação eleitoral”, citou à reportagem do Jornal Cidade.

“Panfleto, por exemplo, não se pode distribuir, não se pode ter pedido explícito de voto”, lembrou Rabay.

O chefe do cartório da 288ª Zona Eleitoral de Rio Claro, Alexandre Sanchez, cita que “compete ao advogado do partido ou do candidato se certificar do que está no artigo 2 da resolução. A regra é nova e o entendimento vai sendo construído a cada julgamento de caso concreto. Lembrando que, mesmo com as primeiras decisões no Tribunal Regional Eleitoral, a jurisprudência será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral durante o julgamento de casos concretos”, opinou Sanchez.

Pela resolução, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016. “Ao postulante à candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção”.

ELEIÇÕES

A partir desta quarta-feira (20), estará disponível para download, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral. A cada eleição a Justiça Eleitoral aprimora o sistema para facilitar e acelerar as prestações.

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