O velório do casal foi aberto ao público em Goiânia. O enterro ocorreu nessa quinta (25) Foto: Selma Candida/OHOJE

Carine Corrêa

O velório do casal foi aberto ao público em Goiânia. O enterro ocorreu nessa quinta (25) Foto: Selma Candida/OHOJE
O velório do casal foi aberto ao público em Goiânia. O enterro ocorreu nessa quinta (25) Foto: Selma Candida/OHOJE

Além de superar a morte do cantor sertanejo Cristiano Araujo, os familiares do músico estão enfrentando outro problema: vídeos que revelam imagens do corpo sendo preparado antes do enterro. O advogado William Nagib Filho, conselheiro estadual da OAB e ex-presidente da OAB Rio Claro, explica que a reprodução desse conteúdo fere a Constituição Federal, o Código Penal e Civil.

As imagens, gravadas por funcionários da Clínica Oeste, foram disseminadas em redes sociais, desde quarta-feira (24). Nessa sexta-feira (26), o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o conteúdo seja retirado. Em caso de descumprimento, Google e Facebook estão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil e até prisão.

Os funcionários da clínica foram demitidos e indiciados por registro de imagens do corpo. O juiz Willian Fabian considerou que “a publicação das imagens de necropsia e da preparação de cadáver, ocorrida concomitantemente ao velório e sepultamento do cantor Cristiano de Melo Araujo, além de revelarem inquietante morbidez, apresenta-se extremamente desrespeitosa ao sentimento de luto das famílias dos vitimados no trágico acidente que ceifou-lhes as vidas, ferindo frontalmente o direito constitucional da intimidade, insculpido no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal Brasileira”, consta da cautelar.

William Nagib Filho detalha que prevalece na Constituição a garantia à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da honra. “Ainda que a mesma Constituição garanta a liberdade de expressão e de imprensa, há limites na própria Constituição”, ressalta o advogado.

Nagib explica que a exploração do cadáver pode acarretar penalidades não só para os responsáveis em gravar o conteúdo, mas também àqueles que veicularam, o que inclui a imprensa. “Um caso muito conhecido foi a morte dos músicos que integravam os Mamonas Assassinas. Na ocasião, a mídia explorou a tragédia para dar suporte ao sensacionalismo”, lembra.

Desta forma, o advogado sintetiza que a exploração do cadáver pode, portanto, configurar crime penal e civil. “Quem pede a indenização nesse caso são os parentes e familiares do cantor sertanejo. Você tem no caso civil os danos materiais e morais. Com a veiculação desse tipo de conteúdo, cria um desprestígio às pessoas que eram ligadas ao músico. No âmbito da responsabilidade civil, portanto, você indeniza pelo uso dessas imagens, que muitas vezes são veiculadas com o objetivo de vender jornal ou dar mais acessos a portais de notícias eletrônicos, por exemplo”, conclui Nagib.

O caso

O cantor sertanejo Cristiano Araujo, de 29 anos, e a namorada Allana Moraes, de 19 anos, morreram em um grave acidente na manhã de quarta-feira (24). Allana estava com o namorado no carro e morreu no local.

O velório do casal foi aberto ao público no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia (GO), e teve início a partir das 19h. O enterro ocorreu na manhã dessa quinta-feira (25) no Cemitério Jardim das Palmeiras, onde os dois foram enterrados em túmulos próximos.

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