A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, àqueles que pretendem ir às compras, dá dicas importantes para o Natal

Murillo Pompermayer

As festividades típicas de dezembro e tudo que as envolve são extremamente aguardados. O Natal desperta a fé, em muitos adormecida, ou simplesmente a evidencia. Com a passagem de ano – o afamado Réveillon –, vem a esperança da renovação; a expectativa de um recomeço; anseios por dias melhores.

A ansiedade quanto ao 25º dia do último mês do ano, maiormente, é abrandada com as aquisições de presentes destinados àquelas pessoas que julgamos merecer. Estabelece-se, então, o período comercial mais aguardado e vigoroso. A intensificação quanto à busca pelo presente ideal faz com que as dependências das lojas se tornem intransitáveis. Paciência e espírito natalino se fazem vitais.

A despeito da ida descomedida às compras, o consumidor, no momento de suas aquisições, deve se atentar a seus direitos e a certos detalhes que fazem a diferença. João Ceregatto, que pretende presentear seus familiares, assegura ter ciência dos seus direitos. No entanto, confessa ter algumas dúvidas. “Não tenho certeza quanto aos prazos de trocas e garantias de alguns produtos. De resto, acredito ter uma boa noção”, garante.

Janine Secco, por outro lado, confidencia que este ano somente as crianças – filho e sobrinhos – serão presentadas. Como consumidora, diz ter o conhecimento básico, como troca. “Caso seja algo mais complexo ou que gere dúvidas, recorro ao código de defesa do consumidor”, relata. O Procon de Rio Claro, procurado pela reportagem, disponibiliza dicas valiosas para que sejam lembradas quando das compras. A tendência é a ida de muitos às lojas após os festejos com o propósito de trocar o que ganharam. O órgão de defesa do consumidor alerta que é importante seguir algumas orientações sobre deveres e direitos na troca de produtos.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, àqueles que pretendem ir às compras, dá dicas importantes para o Natal
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, àqueles que pretendem ir às compras, dá dicas importantes para o Natal

A entidade afirma que o fornecedor não é obrigado a realizar a troca do produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. “Isso pode ser feito por mera liberalidade da loja, onde o consumidor efetuou a compra, sempre mantendo a etiqueta no produto e demais acessórios que estiverem com o mesmo”, alerta. O órgão orienta o consumidor a realizar um bom levantamento de preços, além de examinar o produto com cuidado e sempre exigir nota fiscal, bem como verificar a rotulagem de artigos como perfumaria e cosméticos, sempre buscando informações como prazo de validade, volume, dados do fabricante, e outros. Em se tratando de aquisições via internet, tão habitual nos dias atuais, conforme o Procon, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra do produto, mesmo que não haja defeito. “Para tanto, é necessário formalizar a desistência. Todo valor pago deve ser devolvido ao consumidor”, salienta o órgão. No caso de um produto que venha a apresentar algum defeito de fabricação, informa que o fornecedor terá até 30 dias para que sane o problema.

Após esse prazo, se persistir o defeito, o consumidor tem direito de troca ou a devolução da quantia paga. Por fim, para que os direitos do consumidor fiquem resguardados na hora da troca, o órgão alerta sobre a necessidade de não se esquecer de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, que contém informações importantes para invalidar, se houver necessidade, a forma como o bem foi adquirido. O Procon de Rio Claro atende em sua sede localizada na Rua 5, nº 821, entre avenidas 5 e 7, no Centro. O serviço orienta presencialmente de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00. O atendimento também acontece pelo telefone 3533-2070, e via e-mail, o [email protected]. Além disso, o Procon possui uma subsede localiza no Jardim Cervezão, que fica situada na Avenida M-25, na Lagoa Seca, junto à subprefeitura. O telefone é o 3532-1550.

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