Previsto pela Constituição Federal, o PPA (Plano Plurianual) estabelece metas, diretrizes e objetivos para os próximos quatro anos de administração pública. A Comissão de Execução Orçamentária e Finanças da Câmara Municipal realizou duas audiências para discutir o PPA do município. Ex-presidente da Comissão, Maria do Carmo Guilherme (PMDB) informou que o projeto deverá entrar em votação na próxima sessão camarária, de segunda-feira, dia 13. “Deve ser votado em duas discussões. Iremos discutir o assunto nesta quinta-feira (9), na reunião de líderes da Câmara”, frisou. Segundo os dados do PPA apresentados durante audiências no Legislativo, a receita/despesa estimada para o município no ano de 2018 é de R$ 830.260.000; para 2019, R$ 868.014.000; para 2020, R$ 902.665.000 e para 2021, R$ 943.793.000. Presidente da Comissão de Gastos Públicos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Alcir Russo fez uma análise do PPA apresentado pelo novo governo municipal. “A ‘taxa de iluminação’ – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) – não será extinta. Ao menos pelo que consta no PPA. Prevê-se a arrecadação de mais de R$ 12 milhões em receitas reajustadas anualmente com a rubrica ‘contribuições’.
Dessa forma, muito embora não estejam especificadas quais ‘contribuições’ gerarão esse caixa, pode-se inferir, a partir das regras de repartição de receitas tributárias que, por aqui, os volumes mais consideráveis de recursos advindos das ‘contribuições’ seja da COSIP. Portanto, ela fica”, avaliou. “Nesse momento, a manutenção desse tributo é acertada ainda que haja forte corrente pressionando por sua extinção. A forte retração do PIB nacional que se viu após esse período repercutiu em Rio Claro e já no mês de dezembro/2016 houve uma queda de mais de 14% na arrecadação do município”, analisa. No entanto, o advogado observa que o município perdeu sua capacidade de investimento, já que os recursos não superam aqueles que serão direcionados ao pagamento das dívidas do município.

PPA

O Plano Plurianual é um projeto de lei que tem vigência por 4 anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do Executivo até o primeiro ano do próximo mandato. Trata-se de um plano de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo governo municipal ao longo de um período de quatro anos. Trata-se de um dos poucos instrumentos que buscam garantir continuidade administrativa.

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