Iniciou tramitação de urgência, na Câmara Municipal, um projeto de lei de autoria do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) para alterar a legislação e permitir a nomeação de um novo ouvidor-geral na Guarda Civil Municipal. Conforme revelado pelo JC no mês passado e destacado na coluna Farol na edição de ontem, a Polícia Federal notificou o chefe do Poder Executivo a apresentar em até 30 dias a portaria de nomeação de um novo ouvidor sob risco de o convênio com a corporação ser suspenso e ocorrer um possível desarmamento dos guardas de Rio Claro.

A proposta de lei altera a Lei Complementar 57/2014 e, se aprovada pelos vereadores, possibilitará a nomeação de um servidor de carreira ao cargo em questão. No mês de fevereiro deste ano, a atual gestão exonerou o então ouvidor-geral que saiu do posto antes do prazo de quatro anos de mandato, previstos em lei, o que gerou incômodo e polêmica nos bastidores do poder público, inclusive com insatisfação na própria Casa de Leis.

A mudança na legislação obrigará, ainda, que o novo ouvidor tenha curso superior completo, “reputação ilibada e integrante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal, que será indicado e nomeado pelo prefeito após consulta ao Secretário Municipal de Segurança”. A propositura também prevê um mandato de quatro anos para o cargo, que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

“A existência efetiva de um ouvidor-geral na corporação da Guarda Civil Municipal constitui requisito obrigatório para fins de continuidade do convênio celebrado por esta instituição e a Polícia Federal, o que possibilita a utilização de armas de fogo pela corporação”, justifica o prefeito Gustavo na apresentação do projeto ao Poder Legislativo.

Minirreforma

Além desta mudança, o projeto de lei promove uma minirreforma administrativa no alto comando da Guarda Civil Municipal, criando as funções de confiança (exclusiva para servidores de carreira da corporação) de comandante, corregedor-geral, subcomandante e dois coordenadores. Todos ocupantes receberão, além dos salários de seus respectivos cargos originais, gratificação mensal se ocuparem as funções e que variam de R$ 1,4 mil a R$ 3,2 mil.

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