Antonio Archangelo

Se, na Câmara Federal, o presidente Eduardo Cunha (PMDB) pode ser afastado do mandato por quebra de decoro, já que virou réu em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (3), em Rio Claro, a Câmara Municipal se quiser pode instaurar procedimento para analisar se o vereador Paulo Guedes (PSDB) quebrou o decoro parlamentar. O vereador é réu em ação criminal após a Justiça acatar denúncia proposta pelo Ministério Público de concussão, no exercício de mandato. Para a Promotoria, Guedes cometeu crime ao perceber vantagens financeiras indevidas, exigindo parte dos rendimentos de assessoras parlamentares.

Lei Orgânica de Rio Claro prevê que vereador perderá o mandato se realizar procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar
Lei Orgânica de Rio Claro prevê que vereador perderá o mandato se realizar procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar

Para o promotor André Vitor de Freitas, “a Câmara poderia afastar Guedes por quebra de decoro, já que ele cometeu os atos no exercício de mandato”. De acordo com a Lei Orgânica do município, “Perderá o mandato o Vereador: (…) II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.

Sendo que é considerado incompatível com o decoro do Poder Legislativo, “além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens indevidas”. Neste caso, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto nominal de 2/3 dos Vereadores, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Poder Legislativo, assegurada ampla defesa”.

Já o Regimento Interno cita que a Câmara poderá cassar o mandato do Vereador quando: “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, conforme disposto neste Regimento e Regulamentado no Código de Ética”.

“O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final”, cita o regimento ao definir, claramente, os mecanismo para receber e apurar o fato.

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