Votação do veto do prefeito acontecerá na sessão legislativa, programada para esta quinta-feira, 11 de fevereiro

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O ano começa para os vereadores de Rio Claro e o que chama atenção na Ordem do Dia, de quinta-feira (11), é análise do veto integral ao artigo 2º da Lei Complementar 051/2015 arguido pelo prefeito Du Altimari (PMDB).

A lei de autoria de sua própria base governista, por meio dos vereadores Agnelo Matos (PT) e vice-presidente da Câmara Julinho Lopes (PP), que define regras para o recuo mínimo, garagem e rebaixamento de guias nos loteamentos de interesse social, trará, de acordo com o chefe do Poder Executivo, “prejuízo aos munícipes e proprietários de imóveis que tiveram seus projetos e executaram suas construções em desacordo com a proposta”.

O artigo colocado “em xeque” por Altimari define que as edificações já existentes em desconformidade com a presente lei deverão ser regularizadas em até 180 dias”. Considera como desconformidade o fato de que “os lotes com testada de 8 metros deverão ter recuo mínimo frontal de 4,5 metros, podendo ser utilizado para garagem coberta o máximo de 3 metros de frente para a rua”.

Votação do veto do prefeito acontecerá na sessão legislativa, programada para esta quinta-feira, 11 de fevereiro
Votação do veto do prefeito acontecerá na sessão legislativa, programada para esta quinta-feira, 11 de fevereiro

Além disso, os vereadores querem que o rebaixamento de guia só compreenda os 3 metros de entrada e saída de veículos. “Sempre que possível, a garagem deverá ser contígua à garagem do imóvel do vizinho”.

Apesar de citar “loteamentos de interesse social”, a lei, em seu conteúdo, não especifica os lotes atingidos pela nova regra, colocando como caracterização somente a “testada de 8 metros”.

Com o veto, o prefeito eliminará o artigo segundo, que estipulou seis meses para a regularização das edificações já existentes. Ou seja, a lei passará a vigorar sem a carência.

Pela Lei Orgânica do Município, o prefeito detém a competência de vetar um projeto mesmo que o entenda constitucional, arguindo a sua inconveniência. Os vereadores analisam também mais três projetos de lei.

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