CLICK: na imagem, faixa elevada para travessia de pedestres instalada na região central de Rio Claro

Antônio Archangelo

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No último dia 3, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara deferiu limiar para que a prefeitura se abstenha da construção de faixas elevadas para passagem de pedestres nas vias públicas de Rio Claro.

De acordo com a decisão, “neste contexto, certo de que, se assim restar efetivamente comprovado o consectário inarredável, será a determinação da retirada destas faixas elevadas, com a reposição da malha asfáltica, exsurgindo daí danos ao erário público, como medida inibitória defere-se a liminar postulada, para determinar aos requeridos que se abstenham da construção destas novas faixas elevadas até a decisão final desta ação popular ou de outra ordem emanada destes autos”.

A decisão é pautada na Ação Civil Pública, impetrada por munícipe, que corre na Justiça Local, alegando que tais faixas infringem o Código Brasileiro de Trânsito. A ação pleiteia “a anulação dos atos administrativos voltados à instalação de faixas elevadas para travessias de pedestres em vias públicas da cidade de Rio Claro, bem como a condenação no ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com as construções destas faixas elevadas, remoções e refazimento da malha asfáltica”.

“Para tanto, obfirmou o requerente que as faixas elevadas para travessia de pedestres, construídas neste Município de Rio Claro, estão sobranceiras à legislação de trânsito vigente, porquanto não se atentou aos artigos 94 e 334, do Código de Trânsito Brasileiro, em cotejo com as Resoluções nº 39/98 e nº 336/09 do Conselho Nacional de Trânsito, no que estabelecem os critérios para colocação de ondulações transversais e sonorizadores em vias públicas. A título de tutela antecipada, pretende o requerente que os requeridos se abstenham da colocação de novas faixas levadas para travessias de pedestres em vias públicas desta cidade de Rio Claro, até final julgamento desta ação”.

Consultada, a prefeitura “informa que ainda não foi notificada. A administração municipal também ressalta que procura seguir as especificidades técnicas determinadas por lei na implantação das faixas elevadas”.

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