Na foto de arquivo, trânsito pesado na estrada vicinal Jacomo Bincoletto, que dá acesso aos distritos de Ajapi e Ferraz

Antonio Archangelo

Na foto de arquivo, trânsito pesado na estrada vicinal Jacomo Bincoletto, que dá acesso aos distritos de Ajapi e Ferraz
Na foto de arquivo, trânsito pesado na estrada vicinal Jacomo Bincoletto, que dá acesso aos distritos de Ajapi e Ferraz

Em decisão publicada na segunda-feira, 1º de junho, o juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcantara, indeferiu pedido de tutela antecipada proposto pelo Ministério Público. A decisão é referente à Ação Civil Pública que apura tráfego irregular de caminhões utilizados para o transporte de cana-de-açúcar, e os problemas respiratórios da comunidade de Ajapi pela inalação de poeira devido à falta de asfalto naquelas vias.

O MP pretendia, em caráter liminar, que a Justiça compelisse a prefeitura para que, no prazo de 60 dias, efetuasse a proibição do tráfego de caminhões e demais veículos pesados pelas ruas do Distrito de Ajapi, enquanto não se proceda a pavimentação asfáltica ou, ainda, indicar rotas alternativas, sob multa diária do valor de R$ 5 mil.

Na decisão, o magistrado alegou que “a peça não é clara quanto às ruas do Distrito de Ajapi nas quais pretende a proibição de trânsito de caminhões pesados, enquanto não se realiza a pavimentação asfáltica”.

“Como bem observado, pese embora a farta documentação encartada, não há provas idôneas, embasadas e estudos técnicos que acenem neste sentido. Outrossim, esta situação se estabelece há anos ou décadas nesta região, daí por que a tutela liminar colimada representará surpresa, em detrimento de muitos agricultores de áreas contíguas ao Distrito de Ajapi que utilizam o local para o deslocamento/escoamento de suas safras.

Nesse contexto, não denotando efetivo perigo na demora, bem como a verossimilhança nas asserções exordiais, indefiro a tutela antecipada aqui pretendida”.

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