O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) comunicou na quarta-feira (10) a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre o enquadramento dos nomes do ex-prefeito Du Altimari e ex-vice-prefeita Olga Salomão na Lei da Ficha Limpa em decorrência da publicação de decisão proferida por colegiado. Com isso, os dois entram na lista dos políticos que poderão ter os registros de eventuais candidaturas impugnados.

O processo é referente a uma ação civil pública do Ministério Público em que apontou, após denúncia, que ex-servidor da antiga Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Rio Claro (Sepladema) era um “funcionário fantasma”, o qual mesmo nomeado em cargo de comissão não apareceria para exercer a função e ficaria trabalhando em um bar de sua propriedade. Em reportagem de 2015, ao JC, as autoridades afirmaram que o então servidor cumpria a carga horária da ocupação.

Está marcado para o próximo dia 22 de julho o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas autoridades ao TJ-SP sobre o acórdão do processo onde ambos foram condenados. Apesar de em primeira instância a Justiça julgar a ação não procedente, o Tribunal de Justiça reformou a decisão na segunda instância, condenando em março os políticos e o servidor, por improbidade com multa e suspensão dos direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado.

Nos embargos apresentados em maio, Altimari e Salomão enfatizam que a nomeação para o cargo em comissão tinha amparo legal e que as diligências realizadas por solicitação do MP não foram suficientes para comprovação do “inventado” ato de improbidade.

“Nós ganhamos em primeira instância. Depois, o TJ deu negativo para nós e recorremos. Esse processo só vai ter fim depois de transitado em julgado. Só ao final de todos recursos será dito se há condenação ou absolvição. Enquanto isso temos tranquilidade para participar de qualquer processo político”, afirmou o ex-prefeito Du.

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