O Ministério Público instaurou na última semana um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar se há eventuais irregularidades na promulgação das leis complementares nº 154/2021 e nº 155/21 na Prefeitura de Rio Claro. A primeira dispõe sobre a estruturação dos cargos de secretários municipais, dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas na administração municipal. Já a segunda refere-se à estrutura organizacional das pastas dentro do Poder Executivo e que são subordinadas ao prefeito Gustavo Perissinotto (PSD).

De acordo com o documento oficial obtido pelo Farol JC, a titular da 7ª Promotoria de Justiça do MP em Rio Claro, Geórgia C. C. Obeid, determinou que sejam tomadas providências junto à investigação que oficiou a Gustavo. A autoridade aponta que a linha de apuração perpassará para saber se, de fato, há excesso de cargos em comissão e sem correspondência constitucional nos mesmos. A Reforma Administrativa desses cargos comissionados foi aprovada no ano passado pelos vereadores da Câmara Municipal.

No procedimento, a promotora solicitou que o município esclareça vários pontos relativos às leis respectivas. O primeiro questionamento é sobre qual a legislação própria mencionada anteriormente pela municipalidade que indica a lotação de todos os servidores efetivos. Outro ponto que requer esclarecimento por parte da administração do Governo Gustavo é qual a escolaridade necessária para o provimento dos cargos Assessor CIII, Assessor CIV, Assessor de Direitos Raciais, Assessor dos Direitos da Mulher, Assessor dos Direitos do Idoso, Assessor dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Assessor dos Direitos da Juventude, indicando a previsão legal dos mesmos. Esses cargos, especificamente falando, não entraram no pacote de inconstitucionalidade das leis do Governo Altimari derrubadas na Justiça já no Governo Juninho.

O Ministério Público questiona também se já foi realizada a publicação da alteração da legislação, lei 154/2021 e em seu anexo, no tocante à exigência da formação completa em nível superior para os cargos de Diretor. Como é de conhecimento do próprio Poder Executivo, esse ponto já consta na própria legislação citada. Conforme o Artigo 7º, do Capítulo II, a ocupação dos cargos de Diretor será destinada, preferencialmente, aos detentores de ensino superior completo, tendo como motivação o comprometimento com as metas de governo.

A representante da Promotoria de Justiça de Rio Claro quer esclarecimento, ainda, sobre qual é a jornada de trabalho dos cargos em comissão e como é efetuado o seu controle. Caso o controle não seja eletrônico, ela solicita a indicação de qual servidor é responsável em cada secretaria para fazer esse controle. A própria legislação aponta que a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos comissionados e das funções de confiança é de dedicação integral, não se limitando a jornada regulamentar, podendo ser convocado sempre que o serviço exigir sem caracterizar jornada extraordinária.

A Reforma Administrativa do Governo Gustavo foi elaborada, como ele próprio anunciou ao longo do ano passado, pelos próprios servidores da Prefeitura numa comissão envolvendo as secretarias de Administração, Justiça, Economia e Governo. O chefe do Poder Executivo afirmou em entrevistas diversas ao Jornal Cidade que foi uma Reforma enxuta, com cargos necessários para o andamento dos trabalhos na administração municipal. Todos partidos que compõem a atual gestão puderam participar da lotação dos cargos no poder público.

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