Os números fazem parte da prestação de contas da Secretaria Estadual da Fazenda que pode ser consultada pela internet

Antonio Archangelo

Os números fazem parte da prestação de contas da Secretaria Estadual da Fazenda que pode ser consultada pela internet
Os números fazem parte da prestação de contas da Secretaria Estadual da Fazenda que pode ser consultada pela internet

O Governo do Estado de São Paulo repassou cerca de R$ 485,8 mil por dia para a Prefeitura de Rio Claro em relação a repasses de tributos no ano passado. Os números fazem parte da prestação de contas da Secretaria Estadual da Fazenda que pode ser consultada pela internet. No ano, os repasses chegaram a R$ 177,3 milhões.

ICMS – Deste valor, 79,43% ou R$ 140,8 milhões são referentes ao ICMS – o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Esse valor é equivalente a 25% do arrecadado pela União na cidade. Estima-se que, no total, o ICMS de Rio Claro ficou na casa dos R$ 563.456.592,76.

O Estado também transferiu à cidade R$ 34.732.665,48 referentes ao IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A legislação determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos estados sejam repassados aos respectivos municípios. Ou seja, R$ 37,2 milhões referentes ao IPVA foram recolhidos no município.
Outros R$ 1.118.068,47 são referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados Proporcional às Exportações – o IPI-Exportação.

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – recolhem esse imposto regularmente na rede bancária, de acordo com a legislação pertinente. O montante dessa arrecadação é transferido pelas instituições financeiras, conforme previsão contratual entre os bancos e a Receita Federal do Brasil – RFB –, para a Conta Única do Tesouro Nacional – CTU. O valor global a ser repassado, no caso do IPI-Exportação, corresponde a 10% da arrecadação líquida desse imposto.

A cidade também recebeu R$ 623 mil referentes à compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso, de acordo com a Lei 7.990 de 28/12/89.

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