Foto de arquivo. Crédito: Ascom PMRC

Duas decisões judiciais interromperam o chamamento público da Prefeitura de Rio Claro para a contratação de uma Organização Social na área da Educação municipal

A Justiça determinou a suspensão do edital de Rio Claro que prevê a contratação de uma Organização Social (OS) para gerir serviços da rede municipal de Educação. O Chamamento Público nº 04/2025 envolvia valores estimados em R$ 123,1 milhões por ano.

As decisões judiciais ocorreram nos dias 27 e 30 de dezembro, após o edital ser divulgado no dia 23 do mesmo mês. O contrato total poderia ultrapassar a marca de R$ 600 milhões em um período de cinco anos.

Ilegalidades apontadas no edital de Rio Claro

No Mandado de Segurança nº 1000052-07.2025.8.26.0550, o Judiciário apontou ilegalidades estruturais que violam o princípio da competitividade. Um dos pontos críticos foi o curto prazo para a apresentação de propostas.

O documento estabelecia o dia 5 de janeiro como prazo final, sendo que o lançamento ocorreu em pleno recesso administrativo. A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da suspensão.

Falta de consulta ao Conselho Municipal de Educação

Uma segunda decisão, vinculada à Ação Popular nº 1000056-44.2025.8.26.0550, reforçou a interrupção do certame. O magistrado avaliou que as exigências do edital de Rio Claro restringiam a participação de diferentes organizações.

Além disso, a decisão destacou que o Conselho Municipal de Educação não foi consultado sobre o projeto. O planejamento da política pública estaria comprometido pela ausência de oitiva do órgão colegiado.

Abrangência do contrato suspenso

O projeto da prefeitura visa definir uma única OS para o fornecimento de profissionais, merenda, uniformes e materiais escolares. Até o fechamento desta matéria, a Secretaria de Educação informou que ainda não havia sido notificada formalmente das decisões.

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