Em 2016, até o dia 31 de agosto, a prefeitura estimava uma dívida consolidada de R$ 236,9 milhões. Em 2011, eram R$ 115,1 milhões

Antonio Archangelo

Em 2016, até o dia 31 de agosto, a prefeitura estimava uma dívida consolidada de R$ 236,9 milhões. Em 2011, eram R$ 115,1 milhões
Em 2016, até o dia 31 de agosto, a prefeitura estimava uma dívida consolidada de R$ 236,9 milhões. Em 2011, eram R$ 115,1 milhões

A dívida consolidada da Prefeitura de Rio Claro, ou seja, aquela considerada de longo prazo, com vigência superior a 12 meses, ultrapassou a casa dos R$ 236,9 milhões no dia 31 de agosto. A informação está contida no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2017, que tramita na Câmara Municipal e será objeto de audiências públicas nos próximos dias.

De acordo com o Executivo, a dívida contratada (empréstimos) atingiu a casa dos R$ 51,8 milhões com dívidas que só serão quitadas após o ano de 2030, como os financiamentos do Pró-Moradia e Saneamento.

Já acordos realizados pela Prefeitura, Fundação de Saúde e Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) – R$ 185,1 milhões, incluindo neste montante a dívida e reparcelamentos junto ao Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC).

DÍVIDA SEM LASTRO

De acordo com o Tribunal de Contas, “no derradeiro ano de mandato, deve o prefeito quitar despesas empenhadas e liquidadas entre maio e dezembro ou, ao menos, reservar dinheiro. Descumprir tal norma remete o gestor ao art. 359-C do Código Penal. Dito de outro modo, tal aumento revela que se fez despesa sem lastro de caixa, transferindo-se mais dívida ao próximo mandatário”, cita a cartilha.

Em relação ao divulgado no último ano do primeiro mandato do governo Altimari, a dívida consolidada cresceu 105%. Saindo de R$ 115,1 milhões, em 2011, para R$ 236,9 milhões este ano.

Em 2016, a dívida flutuante, contraída por um breve e determinado período de tempo, é estimada em R$ 114 milhões, incluindo consignações, depósitos e restos a pagar, e ainda serviço da dívida. Em 2011, o valor era de R$ 36,4 milhões. Representando um aumento de 67,98% no supracitado período de tempo.

De acordo com o manual, “Os cuidados com o último ano de mandato”, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu artigo 42º que é vedado, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

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