Mais uma desocupação de área de preservação permanente (APP) foi iniciada nesta terça-feira (11) em Rio Claro. Dessa vez a ação está sendo realizada no Jardim Nova Rio Claro, na Avenida 1, entre as ruas 25 e 28. O terreno, que tinha sido invadido há alguns anos, está sendo reintegrado ao patrimônio público por determinação da Justiça.

O processo judicial foi iniciado em 2014 pela administração municipal anterior e agora a Justiça expediu ordem de reintegração de posse com cumprimento imediato. “A desocupação está sendo feita pela Justiça que pediu apoio da prefeitura para realizar a ação”, explica o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante.

A desocupação está ocorrendo de forma tranquila. Avisadas previamente, as famílias retiraram seus pertences e deixaram as edificações que estão sendo derrubadas para evitar novas invasões. “As famílias deixaram pacificamente as moradias e não houve resistência”, informa Luiz Alberto Irikura, presidente da Comissão Deliberativa sobre a Ocupação Indevida de Imóveis Públicos Municipais, criada no ano passado pela prefeitura para combater a invasão de áreas públicas.

A ação está sendo acompanhada por oficial de justiça e conta com o envolvimento de várias secretarias municipais e apoio da Guarda Civil Municipal (GCM). Equipes da Elektro e do Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) também participam da ação removendo as ligações clandestinas de energia elétrica e água.

A invasão de áreas públicas é um problema antigo no município que prefeitura vem trabalhando para resolver, por meio da Comissão de Ocupação Indevida, criada para essa finalidade. A primeira desocupação foi realizada no ano passado no Jardim Nova Rio Claro. Prédio na Rua 1, região central da cidade, também foi desocupado. No imóvel a prefeitura construiu banheiros públicos para uso da comunidade. Também houve desocupações no Jardim Inocoop e Jardim Novo. No mês passado, foi realizada desocupação de terreno invadido no Jardim Araucária onde será construída uma creche para atender 92 crianças em período integral ou 184 em período parcial.

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