Na imagem de arquivo, jornalistas entraram no canteiro de obras do museu, destruído por incêndio em 2010

Antonio Archangelo

Na imagem de arquivo, jornalistas entraram no canteiro de obras do museu, destruído por incêndio em 2010
Na imagem de arquivo, jornalistas entraram no canteiro de obras do museu, destruído por incêndio em 2010

Com previsão de ser entregue em 2015, cinco anos depois do incêndio que danificou parte da estrutura do casarão, as obras do Museu Histórico e Pedagógico “Amador Bueno da Veiga” motivaram decisão, em primeira instância, em 2011, que obriga a prefeitura a providenciar guarda e alvará de Corpo de Bombeiros para resguardar os imóveis históricos, tombados ou não, do município.

Em grau de recurso, a decisão proferida no dia 22 de novembro de 2011, pelo juiz substituto José Alfredo de Andrade, acatou os argumentos do Ministério Público, que instaurou Ação Civil Pública para apurar o incêndio que destruiu o museu em 2010.

Na ação julgada procedente, o MP visou compelir a municipalidade a renovar anualmente o alvará do Corpo de Bombeiros de todo o patrimônio cultural do município; além de garantir segurança permanente a esse patrimônio, exercer vistorias e fiscalizações anuais; e reconstruir integralmente o Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga, conhecido como “Sobrado da Baronesa de Dourados”, observando-se as características arquitetônicas originais, no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária.

A municipalidade defendeu-se, alegando que já vem adotando as providências extrajudiciais necessárias para a reconstrução do edifício incendiado e que os demais imóveis componentes da municipalidade têm sua segurança garantida pela administração pública municipal, mediante ininterrupta vigilância.

“Por mais respeitáveis que possam ser os argumentos defensivos, entendo que a pretensão exordial merece ser acolhida. Restou incontroverso nos autos que na madrugada do dia 21.06.2010 um incêndio destruiu o prédio do Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga, conhecido como “Sobrado da Baronesa de Dourados”, localizado na confluência da Avenida 2 com a Rua 7”, decidiu. Consultada, se estaria acolhendo a decisão, a prefeitura não se manifestou.

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