Diante da grande repercussão do caso da criança de 10 anos encontrada em coma alcoólico no bairro Terra Nova na noite de segunda-feira (17), o Conselho Tutelar de Rio Claro emitiu uma nota e encaminhou à imprensa como forma de esclarecer o atendimento realizado pelos profissionais assim que foram acionados a comparecerem na UPA da Avenida 29, local para onde o garoto foi socorrido por um guarda civil municipal de folga.

“Cabe ao Conselho Tutelar, em casos como o ocorrido com a criança conformo o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “aplicar medidas aos pais ou responsáveis”. Ainda de acordo com ECA – vender, fornecer, ministrar ou entregar gratuitamente ou de qualquer forma a criança ou adolescente bebida alcoólica constitui pena de detenção de dois anos a quatro anos”.

Sobre outros detalhes, como dados da família e o que foi apurado até o momento e o porque a criança estava no local desacompanhada e ingerindo bebida, o Conselho Tutelar, afirmou que: “para preservar a integridade e os interesses da criança, que poderia a vir futuramente ser exposta a condições vexatórias ou constrangimento, que nada mais seria dito”.

Por fim, o Conselho Tutelar salientou que a parte investigativa cabe a quem tem competência técnica para o mesmo, sendo este órgão a Polícia Civil, e a abertura de um possível processo é de competência apenas do poder judiciário: “O Conselho Tutelar zela para que os direitos da criança sejam cumpridos pelos pais, e que os atendimentos dos órgãos da rede de proteção seja, efetivos”, finaliza a nota.

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