A Câmara Municipal de Cordeirópolis aprovou um projeto de resolução que extingue o chamado ‘banco de horas’ no Poder Legislativo da cidade vizinha. Foram seis votos favoráveis e dois contrários à propositura de autoria da presidente e vereadora Cássia de Moraes (PDT), que revogou a resolução vigente desde 2015 e regulamentava o regime de compensação de horas na Casa de Leis.

Segundo informou a vereadora, a proposta teve como objetivo melhor organizar os trabalhos da Câmara, de forma administrativa, adequando o sistema de horário. A resolução então vigente dispunha da compensação das horas excedidas pelo servidor que permanecesse em atividade laboral em horário posterior ao da sua jornada de trabalho diária, no interesse do serviço.

Entenda

Na sessão, os vereadores falaram da necessidade de melhor avaliação ao projeto, no entanto, a presidente ressaltou que houve tempo hábil para os parlamentares tirarem as dúvidas quanto à proposta e, ainda, que a Câmara recebeu multas do Governo Federal e está tentando administrar a Casa. Cássia disse que a Resolução trata do ‘banco de horas’, mas que no Legislativo os “bons pagam pelos maus” e que existem funcionários que ficam após o horário permitido e ela prefere pagar hora extra aos “funcionários exemplares”.

Em entrevista ao Jornal Cidade, a presidente destacou que tais multas foram aplicadas pelo então Ministério do Trabalho, no ano passado. “As multas foram referentes ao cargo de motorista e zelador por causa de ultrapassar 2 horas extras diárias. O ‘banco de horas’ foi revogado para melhor organizar o horário de trabalho dos servidores da Câmara. As horas extras no limite de duas horas serão pagas em caso de sessão e necessidades e pela adequação do eSocial”, destacou.

Até então, os servidores públicos do Legislativo podiam acumular um total de 12 horas mensais e utilizar o saldo de horas acumulado compensando com entradas tardias, saídas antecipadas e saídas particulares intermediárias, sob regimento do setor de Recursos Humanos. Ainda, as horas acumuladas no mês poderiam ser convertidas em dias de folga dentro do mês subsequente. Também, carga horária relativa a eventos de capacitação era contabilizada para efeito do banco de horas.

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