A Câmara Municipal aprovou nessa segunda-feira (22) um projeto de lei de autoria do prefeito João Teixeira Junior (DEM) para concessão de bolsas de estudo em escolas da rede particular de ensino a alunos carentes, por meio de compensação de tributos municipais. Agora depende da sanção e publicação da lei para que passe a vigorar oficialmente após 90 dias.

“O critério social é o que vai impactar. Queremos que mais crianças da periferia tenham acesso com esse apoio das bolsas. Vai ser uma parceria com o Fundo Social de Solidariedade e Secretaria de Desenvolvimento Social”, afirma o prefeito Juninho da Padaria.

De acordo com a legislação aprovada, o município ficou autorizado a proceder, a título de permuta por bolsas de estudo a serem oferecidas a alunos carentes, a compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incidam sobre imóveis de propriedade ou de uso dos estabelecimentos de ensino, desde que efetivamente utilizados para a realização de seus objetivos sociais, ainda que de forma acessória.

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“A escola particular que quiser abrir o programa de bolsas de estudo para crianças carentes pode descontar do imposto municipal a vencer dentro do mesmo exercício, como IPTU e ISSQN. Haverá um decreto que regulamentará o apontamento e aprovação do aluno a ser beneficiado com a bolsa”, explica o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante. Terão direito às bolsas de estudo aqueles que comprovadamente possuem renda familiar de até um salário mínimo e meio por membro da família, entre outros requisitos, como sendo morador de Rio Claro há pelo menos três anos.

“Além do critério econômico-financeiro, só serão aceitas as inscrições de alunos que comprovem que no ano letivo em curso obtiveram média geral equivalente a 70% de aproveitamento escolar”, prevê o Poder Executivo.

A nova legislação também determina que, no caso do valor dos impostos serem superiores aos valores das bolsas concedidas, a escola fica obrigada ao pagamento do valor apurado ao final do ano letivo vigente. A proporção é de R$ 1,00 de imposto devido para cada R$ 1,00 da bolsa concedida.

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