O governo federal editou Medida Provisória 808 na terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11. Em Rio Claro, os advogados Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima e Jouber Natal Turolla repercutem e divergem quanto à Reforma Trabalhista. Confira abaixo:

Entendo que essas alterações vieram no momento certo, para modernizar as relações de emprego. A lei que vivíamos era muito antiga e não se adaptou às novas regras. Veio para dar mais poderes para o empregado negociar o próprio contrato de trabalho, porque com a CLT isso era muito engessado. Na terça teve outra alteração por Medida Provisória. O empregador terá uma segurança jurídica um pouco maior – Leopoldo.

Sou contrário. É claro que dentro de todas modificações algumas até atendem aos anseios do trabalhador. Mas, no contexto geral, o resultado será no futuro totalmente contrário aos interesses dos empregados – Turolla

A Medida Provisória deixou claro que vão atingir os contratos em andamento. Não sabemos como irá ser essa resistência por parte do Judiciário e dos sindicatos. Uma alteração interessante para o empregado e empregador é a questão do trabalho em casa, o home office, que não era regulamentado – Leopoldo.

O governo diz que tudo isso é em prol de mais postos de trabalho. Cria até o trabalho intermitente. É bom em alguns aspectos, mas no geral não é positivo. Ao decorrer do tempo o trabalho com vínculo empregatício irá acabar. É transformar um CPF em um CNPJ. Transformar um empregado em um prestador autônomo de serviço. Aquele que deixa de ser empregado e passará a emitir nota fiscal não terá direito a 13º e fundo de garantia – Turolla

Você não vai mais precisar pagar a contribuição sindical. Isso é importante porque os sindicatos vão se mobilizar e prestar uma melhor assessoria – Leopoldo.

Alguns sindicatos prestam bom serviço, outros nem tanto. Quando for dispensado, sabe que Ministério do Trabalho não faz mais homologação. Quem poderia dar assessoria? O sindicato. O sindicato tem que aperfeiçoar sua prestação de serviço. Não é lei que dá cesta básica, é negociação coletiva. Não é lei que dá convênio de saúde, é negociação coletiva – Turolla.

 

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