A Secretária Municipal de Educação, Heloisa Maria Cunha do Carmo (PT), durante discurso (Foto: Arquivo)

Antonio Archangelo

A Secretária Municipal de Educação, Heloisa Maria Cunha do Carmo (PT), durante discurso (Foto: Arquivo)
A Secretária Municipal de Educação, Heloisa Maria Cunha do Carmo (PT), durante discurso (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas voltou a julgar ilegais as contratações de pessoal por tempo determinado na Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2012. A decisão, do dia 24 de fevereiro, publicada no mês passado, afeta os atos de admissão de 17 professoras da Educação Especial – PEB II.

Admissões, do mesmo ano, já haviam sido consideradas ilegais pelo auditor do tribunal, Samy Wurman. Para ele, “restando não comprovada a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público – sabido que já é que a hipótese de contratação por prazo determinado só se justifica quando de inequívocas situações de imprevisibilidade – razão não há para lastrear com firmeza o juízo de regularidade”.

As ocorrências constantes do relatório elaborado pela Unidade Regional de Araras, do Tribunal de Contas, foram apontadas em maio do ano passado, dando ao prefeito, na oportunidade, prazo de 30 dias, para tomar conhecimento do mencionado relatório e apresentar justificativas relacionadas.

A decisão, desta vez, foi lavrada pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis negando o registro das supracitadas admissões.

MULTA

No último dia 19, o também auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Josué Romero, julgou ilegais as contratações de cerca de 200 professores (PEB I e II) eventuais pela Secretaria Municipal em Educação em 2010, multando o prefeito Du Altimari (PMDB) em R$ 4.250,00. A decisão seguiu parecer da Assessoria Técnica e da Unidade de Fiscalização da Corte, estipulando prazo de 90 dias para que a Prefeitura informe quais “as medidas adotadas visando a regularização da matéria”, alertando que o descumprimento poderá ensejar a imposição de nova multa.

Ao analisar as admissões de 2010, a fiscalização do Tribunal de Contas concluiu pela irregularidade, tendo em vista as seguintes ocorrências destacadas: Contratação temporária reiterada para as mesmas funções; ausência de justificativas para a realização destes processos seletivos; ausência de previsão nos editais do número de vagas para provimento temporário para cada função; infringência a decreto federal; infringência aos princípios da transparência e impessoalidade; e além de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.

A Prefeitura Municipal de Rio Claro, em sua justificativa alegou que “as contratações ocorreram enquanto não era realizado o competente concurso público”. Para cumprir o acordado no Termo de Ajustamento de Conduta, o Executivo citou que ocorreu alteração na Lei Complementar 024/2007 e que “não restou caracterizada a prática de atos dolosos ou de má-fé tendentes a infringir as normas legais”.

Consultada, por meio de sua assessoria, a Prefeitura de Rio Claro não comentou a decisão ate´o fechamento desta edição.

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