Os vereadores, em 2011, teriam recebido valores a mais em relação aos subsídios pagos no mês de janeiro, motivando a decisão do TCE

Antonio Archangelo

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) deu provimento a recurso ordinário contra a decisão que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal referentes a 2011. Com a decisão, passam a ser consideradas “regulares as Contas da Câmara Municipal de Rio Claro, relativas ao exercício de 2011, quitando-se, por consequência, o responsável, sem prejuízo das advertências e recomendações lançadas no corpo do voto do Relator”, afirma o acordão do dia 29 de fevereiro assinado pelo presidente do Tribunal, Dimas Eduardo Ramalho, e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 9 de março.

Antes de dar provimento ao recurso, o TCE condenou o então presidente Valdir Natalino Andreeta (PTB), “ordenador da despesa e responsável pelas contas, a restituir aos cofres municipais a quantia impugnada, da ordem de R$ 7.690,14, relativa ao pagamento a maior aos Vereadores e Presidente da Câmara, no mês de janeiro/2011 e, ainda, determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público local para as medidas que entender necessárias”.

Os vereadores, em 2011, teriam recebido valores a mais em relação aos subsídios pagos no mês de janeiro, motivando a decisão do TCE
Os vereadores, em 2011, teriam recebido valores a mais em relação aos subsídios pagos no mês de janeiro, motivando a decisão do TCE

O argumento de Andreeta era que teria sido notificado a devolver o valor considerado indevido, “tal qual havia ocorrido em outros exercícios”. “A título de exemplo, mencionou as contas dos exercícios de 2010 e 2012, em que houve a devolução das importâncias impugnadas, após a notificação dos ordenadores, e as contas foram julgadas regulares”.

O processo integrou a pauta de julgamentos da sessão de 23/09/15, tendo sido retirado. Com isso, o recorrente providenciou a devolução integral, relativa à diferença recebida a maior pelos agentes políticos, no valor de R$ 10.002,41, devidamente atualizada, anexando aos autos os comprovantes de recolhimento”.

Ante o exposto, o relator não acatou parecer do Ministério Público de Contas e acatou o recurso para julgar regulares as contas do legislativo rio-clarense referentes ao ano de 2011.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.

Mais em Notícias:

Programa combate lentidão na abertura de empresas

Brasil: número de mortes por ataques de cães cresce 27%