Demitir e mandar a conta para estado ou município leva a disputa judicial

FERNANDA BRIGATTI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O artigo da legislação trabalhista que transfere aos entes públicos a responsabilidade por indenizações quando o trabalho tiver que ser paralisado não poderia ser aplicado às demissões realizadas por empresas durante a pandemia do coronavírus.
Especialmente não deveria ser invocado para evitar o pagamento de verbas rescisórias, dizem especialistas ouvidos pela reportagem.
O funcionário que não receber a totalidade de suas verbas salariais, como 13º e férias vencidas, e os valores indenizatórios, como aviso prévio e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tem o direito de ir à Justiça do Trabalho cobrar o pagamento.
O artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi utilizado por empresas como a rede de churrascarias Fogo de Chão, a pizzaria carioca Parmê, a construtora catarinense Elevação e a Viação Marte, da Bahia, para evitar o pagamento do valor total da rescisão a funcionários demitidos.
O tal artigo, conhecido no meio jurídico como a teoria do fato do príncipe, diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
Para a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, mesmo que a interpretação desse artigo transferisse a responsabilidade pelo pagamento da indenização aos governos, caberia às empresas fazer essa cobrança.
A rescisão paga aos funcionários ainda precisaria ser feita de maneira integral.
Essa utilização do artigo 486 da CLT já foi parar na Justiça do Trabalho. Em pelo menos três situações, a aplicação foi barrada pelo judiciário.
Na Bahia, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Intermunicipais de Transportes Rodoviários buscou a Justiça depois que a Marte Transportes demitiu dez funcionários e informou que a multa de 40% do Fundo de Garantia não seria paga.
Esses funcionários estavam com o contrato suspenso com base na autorização dada pela Medida Provisória 936. A juíza Isabella Borges de Araújo determinou, de maneira provisória, a reintegração dos funcionários. A empresa recorreu.
Em outro caso, a juíza do trabalho Angela Maria Konrath considerou oportunismo a decisão da Construtora Elenco, de Santa Catarina, que pagou somente 50% das rescisões de seus funcionários.
Segundo a decisão, quando dispensou 40 funcionários, o decreto estadual que definiu medidas de enfrentamento ao coronavírus tinha apenas nove dias.
A ação foi iniciada pelo sindicatos dos trabalhadores da indústria da construção de Joaçaba e terminou na semana passada, após acordo.
O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz ainda que a aplicação do artigo 486 se restringe à indenização da multa do FGTS e não ao pagamento das demais verbas contratuais.
“O fato do príncipe não pode ser invocado quando a empresa resolve despedir alguns empregados em virtude da dificuldade financeira provocada pela paralisação. Há que gerar situação de encerramento irreversível da atividade econômica. Logo, deve ser analisado, caso a caso, se situação do coronavírus impediu efetivamente a continuidade da empresa”, afirma Calcini.
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo prepara uma manifestação oficial sobre o assunto, mas informou que “demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que, de alguma forma ou interpretação, se entenda aplicável o art. 486 da CLT.”
No fim de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em guerra com prefeitos e governadores que determinaram medidas de distanciamento social, afirmou que a legislação trabalhista previa a possibilidade de se cobrar a indenização das autoridades.
“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, afirmou Bolsonaro, na época.
Para o advogado Maurício Guidi, do Pinheiro Neto, as demissões em meio à pandemia do novo coronavírus poderiam ser consideradas em consequência de atos administrativos tomados por gestores públicos. Ou seja, a determinação de que os estabelecimentos comerciais fiquem fechados foi o que resultou na necessidade de reduzir o quadro de funcionários ou mesmo fechar a empresa.
Há, porém, outro fator que precisaria ser levado em conta -e que as empresas que aplicam esse entendimento estão ignorando. “Você tem aqui uma externalidade, uma doença nova, sem nenhum tratamento comprovado e sem uma vacina. A Constituição prevê o direito à saúde. Então, a quarentena não é um capricho das esferas de poder”, afirma.
Para o advogado, há ainda outros pontos que tornariam a utilização do artigo questionável do ponto de vista legal. Bares e restaurantes que fazem entregas e retiradas, transporte e construção civil estão entre os segmentos considerados essenciais e cujo funcionamento ainda é permitido.
No caso do setor de alimentação, com exceção dos locais em que a quarentena precisou ser ampliada -os chamados lockdowns-, o funcionamento ainda é permitido para entregas e compras para viagem (os take away). O que não é permitido é o atendimento ao público.
No Rio de Janeiro, uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho pedia, entre outras coisas, a aplicação desse artigo, chamado no meio jurídico de “Teoria do Fato do Príncipe”, para responsabilizar os três entes públicos -União, governo e prefeitura- por indenizações trabalhistas a todos aqueles que perdessem o emprego.
O juiz do trabalho Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca negou o pedido e afirmou que não era possível a responsabilização das autoridades públicas uma vez que o Brasil enfrentava uma força maior.
“Ou seja, uma situação sem parâmetros, sem paradigma, atípica, desproporcional, absurdamente imprevisível, além do controle humano, no que se pode lembrar de uma expressão inglesa, sendo um act of God, possível, é verdade, de levar ao fechamento de inúmeras empresas/estabelecimentos, a começar pelos pequenos e médios, justamente aqueles que absorvem a maior colocação da mão de obra relativa aos contrato de empregos formais”, afirmou o magistrado. O MPT do Rio recorreu.
A rede Fogo de Chão confirmou em nota a utilização do artigo 486, mas não explicou que interpretação deu à previsão legal. A pizzaria Parmê disse, em nota, que precisou desligar um terço dos funcionários, e que isso foi feito de forma legal.

Deputados aprovam antecipação do feriado de 9 de Julho para segunda-feira (25) no Estado de SP

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira (22) o projeto de lei do governador João Doria (PSDB) que antecipa a comemoração do feriado estadual de 9 de julho para a próxima segunda-feira (25) em todas as cidades paulistas como forma de estimular as pessoas a ficarem em casa e ampliar o distanciamento social e reduzir os índices de contágio do novo coronavírus.

Foram 47 votos a favor e 5 contra. Os deputados estaduais iniciaram a discussão virtual do projeto por volta das 14h30 de quinta-feira (21) em meio a muita polêmica. Isso porque os parlamentares de cidades litorâneas criticaram a medida, uma vez que milhares de moradores da capital estão deixando a cidade de São Paulo para seguir a outros municípios desrespeitando a quarentena imposta.

Rio Claro registra 61 casos de coronavírus e 8 mortes. O índice baixo de distanciamento social preocupa as autoridades locais, que pedem a colaboração da população para que se puder fique em casa.

Morre jovem que estava internado após acidente na Rio Claro – Ajapi

Morreu no início na noite desta quinta-feira (21) o jovem Eduardo Felipe Torrente Pereira de 21 anos. Morador de Ajapi, ele sofreu um acidente no dia 21 de abril na estrada municipal que liga Rio Claro ao Distrito.

De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Eduardo estava sozinho em uma motocicleta e colidiu contra um outro veículo. Socorrido em estado grave, o jovem estava internado na Santa Casa de Rio Claro.

Desde o dia do acidente, amigos e familiares faziam postagens nas redes sociais pedindo orações para “Dudu” como era chamado. Com a notícia da morte precoce e de forma trágica, homenagens e mensagens de pesar foram divulgadas já que ele era muito conhecido e querido no Distrito de Ajapi.

Eduardo era filho único e um mês depois do acidente deixa os pais e demais familiares. Ainda não há informações de velório e sepultamento.

Caso #belparameninas: Pais se pronunciam após acusação de maus tratos

A hastag #salvebelparamenina viralizou nos últimos dias e mais uma polêmica tomou conta da internet. Desse vez, se trata de uma youtuber de 13 anos, chamada Isabel, mais conhecida pelo canal ‘Bel Para Meninas’. Bel entrou nos assuntos mais comentados do Twitter mas não foi por um motivo agradável. Os internautas estão acusando sua mãe, Fran, de estar obrigando a filha a gravar vídeos e a produzir conteúdos que poderiam atingir a integridade da garota.
E quem está encabeçando essa historia é o jornalista Luiz Bacci. Com a #hastag sendo frequentemente mencionada, ele publicou no Instagram, na noite da última segunda-feira, 18, querendo saber mais sobre o caso. O apresentador do Cidade Alerta relatou, através da ferramenta Stories do Instagram, que tentou entrar em contato com os pais da menina, nesta ultima terça-feira (19), entretanto, não obteve retorno. No vídeo, ele afirmou que se não existisse o retorno iria falar ao vivo no programa. E foi o que ele fez. Ao vivo, Luiz Bacci questionou os pais da menor sobre as acusações da internet.
Vários veículos de informação tentaram entrar em contato com os pais de Bel para saber o contexto em que os vídeos foram filmados, o processo de escolha dos temas e o posicionamento da família com relação à repercussão negativa do material, mas não obtiveram uma resposta direta. Os pais de Bel preferiram se pronunciar diretamente em seu canal pelo Youtube, nesta quinta-feira (21), onde dizem que essa denuncia é caluniosa e mencionam que quem teve esse ato fez por inveja do sucesso do canal. Os pais da menina também mencionaram que suas filhas são bem cuidadas e que em nenhum momento tiveram as atitudes que “as pessoas maldosas que encabeçaram essa campanha disseram”.
Em um de seus “stories” postado na tarde desta quinta-feira nas redes sociais, o apresentador informou que a policia vai abrir inquérito para investigar os pais de Bel.

Rio Claro chega a 61 casos de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro divulgou no final da tarde desta quinta-feira (21) boletim com os números da pandemia do novo coronavírus no município. O boletim aponta seis novos casos,  sendo dois em teste rápido.

Com isto, Rio Claro chega a 61 casos confirmados de Covid-19. A cidade registra oito óbitos e 24 pacientes internados, sendo 12 em UTI.Dos pacientes hospitalizados, 11 tiveram confirmação de Covid-19, sendo que cinco estão em UTI e seis em enfermaria.

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Piracicaba fecha lojas que descumprem quarentena obrigatória

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Procuradoria Geral do Município, determinou o fechamento de lojas que descumpriram os decretos municipal 18.253/2020 e estadual 64.967/2020, que impedem o funcionamento de atividades não essenciais. Segundo os decretos, o período de quarentena segue até o dia 31 deste mês.

Para cumprimento da decisão foi realizada uma operação, na tarde de hoje, 21/05, comandada pela Guarda Civil com o apoio de fiscais do Procon. Foram fechadas quatro lojas: duas da Charm Cosméticos, na rua Governador Pedro de Toledo, a Cigana – Centro de Beleza, na rua Governador Pedro de Toledo, e Ao Zequita, no bairro Alto.

O subinspetor Canova, da GC, que comandou a fiscalização, explicou que a operação foi orientativa, mostrando aos proprietários dos estabelecimentos que não poderiam funcionar. “Não houve resistência por parte deles, que entenderam a finalidade da iniciativa e prometeram não manter suas lojas abertas se houver impedimento judicial”.

Canova deixou claro para os proprietários dos estabelecimentos que caso insistam em abrir suas lojas novamente, poderão sofrer sanções mais severas, que podem culminar com a lacração do estabelecimento e o alvará de funcionamento cassado. “Esperamos não ter de tomar essas medidas, contando com a consciência dos lojistas, para respeitarem as determinações judiciais”.

O procurador-geral e responsável pelo Procon, Milton Sérgio Bissoli, ressalta que serão intensificadas operações como essa. Ele destaca ser importante que a população auxilie o trabalho do Procon e, ao identificar essas irregularidades, faça a denúncia, pelos números 151 – e número fixo – 3433-3974.

LIMINAR SUSPENSA – A juíza Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que permitia que o Comercial Furtuoso Ltda, das lojas A Cigana e Ao Zequita, que vende cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, pudesse manter o funcionamento, por não ser atividade principal, aceitando o recurso da Prefeitura de Piracicaba.
Segundo a magistrada, as atividades principais são o comércio varejista de cosméticos e perfumaria, que não estão incluídos no rol de atividades essenciais permitidas nesse período de Pandemia do novo coronarírus, conforme decretos Estadual 64.881/20 e Municipal 18.230/20 . Diante disso, ela concedeu o efeito suspensivo da liminar, por entender o risco iminente de contaminação e proliferação do Covid-19.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, voltou atrás e suspendeu a medida liminar que pedia a reabertura do Comércio em Piracicaba, requerida pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Sincomércio e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba). A decisão foi tomada após alegação, pela Procuradoria Geral do Município, de conflito de competência, considerando já ter tido uma decisão na ação direta de inconstitucionalidade e agravo do Ministério Público local.

Com a suspensão, a Prefeitura fica dispensada de apresentar, no prazo de 48 horas, planejamento gradual da retomada das atividades de Comércio e de Serviços. A medida fica suspensa até que as questões relativas à competência sejam melhor analisadas.

O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, já havia apontado o conflito de competências e aguardava veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso Decreto Nº 18.253 que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, conta.

A liminar que acabou de ser suspensa, gerava impasse, porque havia duas decisões antagônicas: a do MP-SP que pedia que o município alterasse um decreto que flexibilizava a abertura de cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia -, e outra da Justiça local. De acordo com Bissoli, se o município cumprisse uma decisão, descumpriria a outra.

Empresa de Rio Claro investe e desenvolve ventilador pulmonar

A Globaltech Automação, Manutenção e Controle Industrial com sede em Rio Claro investiu e desenvolveu um ventilador pulmonar e agora aguarda aval da Anvisa para iniciar produção em série.

O equipamento será enviado nesta sexta-feira (22) ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para avaliação. O IPT é um instituto vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo e há mais de cem anos colabora para o processo de desenvolvimento do país.

Luciano Murbach, presidente da Globaltech, gravou um vídeo ao Jornal Cidade, apresentou o ventilador pulmonar e falou da expectativa para a aprovação.

A reportagem completa e toda a história que levou ao desenvolvimento do equipamento estará nas páginas do Jornal Cidade desta sexta-feira (22). Não percam!

Jornal Cidade RC
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