Registro feito por leitor do Jornal Cidade: neste caso, o condutor pode utilizar a ciclovia, pois seu veículo se enquadra nos requisitos necessários
Diferença crucial está na potência e no acelerador: modelos com até 1000W e que exigem pedal são liberados; ciclomotores e motos elétricas são proibidos
Nos últimos dias o Jornal Cidade tem recebido vídeos e fotos enviados por leitores e internautas alegando infrações de trânsito por parte de condutores de bicicletas elétricas que estão utilizando as ciclovias da cidade.
Diante da situação a reportagem esclarece o que pode e o que não pode:
– Bicicletas elétricas: tem que ter pedal e não pode ter acelerador. Velocidade máxima de 32 Km/h e motor máximo de 1000W (podem circular na ciclovia)
– Autopropelido: não precisa ter pedal mas tem acelerador. Pode ter motor de até 1000W e pode ter 1,30 de eixo e largura total de 70 cm (podem circular na ciclovia).
– Cicloelétrico (equiparado ao ciclomotor): motor acima de 1000W e até 4000W. Velocidade chegando até 49 Km/h. Precisa ter emplacamento, uso de capacete e paga IPVA (não permitido uso em ciclovia).
– Moto elétrica: idependente da potência do motor se passou de 50 Km/h se enquadra nesta categoria (não permitido uso em ciclovia).
Os dados podem ser consultados na Resolução do Contran. É importante lembrar: não são permitidas alterações nos veículos a fim de mudar as configurações. Outros detalhes sobre regularizações na Resolução 996/2023 – artigo 14.