Viatura da GCM de Rio Claro.

A Câmara Municipal aprovou nessa segunda-feira (17) um requerimento de autoria do vereador Rafael Andreeta (PTB) que solicita à Prefeitura de Rio Claro analisar a possibilidade de elevar a idade máxima do concurso público divulgado para a Guarda Civil Municipal de 30 para 50 anos de idade. A propositura recebeu apoio dos demais parlamentares do Legislativo e agora segue para análise da secretaria competente.

Segundo o município, podem participar do concurso pessoas de 18 a 30 anos, completados até a data de encerramento da inscrição, além de ensino médio completo. A faixa etária prevista para editais de concursos na corporação faz parte de outras dezenas de artigos da Lei Complementar nº 95 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal. Conforme determina no Capítulo V “do Ingresso”, no inciso 1º do artigo 11º, essa limitação de idade foi alterada em projeto de lei aprovado pela própria Câmara Municipal.

A proposta, apresentada pelo Poder Executivo em fevereiro, recebeu votos positivos dos vereadores no mês de maio. Na época, a justificativa foi a de que a lei estava sendo atualizada em conformidade com orientações técnicas publicadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

A própria procuradoria jurídica da Casa de Leis deu parecer favorável à limitação de idade, citando, inclusive, que, embora haja discussão jurídica sobre o tema, a posição dominante dos Tribunais permite a imposição legal do limite de idade quando a natureza do cargo exigir. Ainda, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Geraldo Voluntário (MDB) e que conta com a relatoria de Val Demarchi (DEM) e Adreeta como membro, também deu parecer favorável.

Prefeitura

Consultado, o secretário de Segurança Marco Antonio Bellagamba informou que “se não limitar, vamos ter um problema. Uma pessoa entrando com 50 anos, ela trabalha mais poucos anos e já se aposenta. Precisamos de pessoas novas para substituir as que já estão trabalhando. Na Polícia Militar é da mesma forma. A característica do serviço nos leva a limitar a idade”, informa.

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