Eleição

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Faltam três dias para as eleições, por isso eleitores e candidatos devem ficar atentos à legislação eleitoral para não cometerem infrações. O JC traz informações sobre o que pode ou não ser feito nesse período e no dia do pleito eleitoral, que será realizado domingo, dia 5 de outubro.

Conforme divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde o dia 30 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito terá de justificar sua ausência. Para isso, poderá preencher on-line e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, localizado na aba “Eleitor”, no link “Serviços”, na página inicial do TSE na internet (www.tse.jus.br). O eleitor também poder retirar o documento nos cartórios eleitorais. Para justificar o voto é preciso apresentar o título de eleitor ou documento oficial com foto.

Esta quinta-feira (2) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como para a realização de reuniões públicas, comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa para propaganda política. Também termina nesta quinta o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão e para que os partidos indiquem os fiscais e delegados que vão acompanhar a votação.

A propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na internet podem ser feitos até esta sexta-feira (3). Também no sábado (4), véspera das eleições, é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral; para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8 e as 22 horas; e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (até as 22 horas).

Já no domingo (5), dia da votação, é proibido o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática, considerada crime, pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar.

Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17 horas, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19 horas no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.

Deficientes

Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é imprescindível.

Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político. Para votar nas eleições deste ano, 148.667 eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram atendimento especial.

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