O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini (no centro), é autor do pedido de suspensão da tutela antecipada

Antonio Archangelo

Em ato excepcional, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, suspendeu os efeitos da tutela antecipada de Ação Civil que obrigava a Prefeitura de Rio Claro e a Elektro a cobrarem por código de barras distinto a polêmica “taxa” de iluminação cobrada desde junho dos rio-clarenses.

Na decisão, Nalini cita que “suspensão dos efeitos da tutela antecipada pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo”, cita o magistrado.

O presidente do TJ comenta que, “na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.

O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini (no centro), é autor do pedido de suspensão da tutela antecipada
O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini (no centro), é autor do pedido de suspensão da tutela antecipada

Para ele, “segundo demonstrado pelas requerentes, a manutenção da tutela antecipada ocasionará grave lesão à ordem e economia pública, pois a alteração do modo de cobrança da CIP gerará um aumento na base de cálculo da contribuição, que obviamente será repassado ao consumidor”, conclui.

Cabe lembrar que esta é a segunda “derrota” dos descontentes com a cobrança da “Contribuição para Manutenção da Iluminação Pública” desde que a prefeitura foi obrigada a assumir os serviços de manutenção do setor, por força de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Anteriormente, uma denúncia de inconstitucionalidade da cobrança foi arquivada pelo Ministério Público, pois para o Supremo Tribunal Federal a cobrança é constitucional e amparada na legislação atual.

A taxa de iluminação foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 19 de dezembro de 2014. O projeto de lei criou a chamada “Contribuição para Manutenção da Iluminação Pública, visando angariar recursos para que a municipalidade consiga bancar o novo serviço que será repassado no próximo dia 31”. Os valores previstos vão de R$ 1,50 a R$ 75,00 mensais, dependendo do consumo e categoria.

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