Criado para proteger trabalhadores após uma demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966, durante o governo do marechal Castelo Branco. A ideia era criar uma espécie de poupança mensal financiada pelo empregador. Esse fundo seria um amparo caso houvesse necessidade de dispensar o funcionário sem comprometer uma fatia grande da receita do empregador. A “poupança” seria acumulada por depósitos mensais equivalentes a 8% dos ganhos brutos do funcionário.

Em vigor desde então, o FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria, já que a lei que criou o fundo prevê a possibilidade de usá-lo, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, na aquisição de imóveis.

Mas você conhece as regras para usar o fundo na compra de um imóvel? A Agência Brasil reuniu as dúvidas mais comuns e preparou um guia para que você não passe por complicações na hora de concretizar a compra do seu imóvel.

De posse de toda a documentação, o próximo passo é a negociação imobiliária. Bancos, consórcios ou companhias de crédito podem fazer o papel de agentes financeiros – intermediários que vão ajudar tanto na liberação da linha de crédito quanto no saque do FGTS para compor o pagamento do imóvel.

Nesta etapa é muito importante conferir e comparar todos os custos e taxas de financiamento. Os bancos geralmente solicitam que um avalista visite o imóvel para conferir o estado da casa ou apartamento, e se realmente ele tem o valor de mercado que está sendo negociado. Essa taxa pode ser cobrada múltiplas vezes caso o imóvel não esteja em estado adequado para moradia ou esteja em desacordo com o valor de mercado.

Os principais bancos brasileiros oferecem calculadoras online que ajudam a entender o impacto das prestações sobre o orçamento. O limite das parcelas costuma ser de 30% da renda bruta do comprador, mas esse valor pode ser composto pela renda do cônjuge ou companheiro.

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