Lucas Calore

Você sabia que existe uma Delegacia Eletrônica de Polícia Civil no Estado de São Paulo? O serviço foi criado há vários anos e possibilita o registro de boletim de ocorrência pela internet.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, as investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.

Tipos de ocorrência

É possível realizar um boletim nas seguintes ocorrências: roubo/furto de veículo,  roubo/furto de objetos ou documentos, ameaças, injúria/calúnia/difamação, acidente de trânsito sem vítima, desaparecimento de pessoa, encontro de pessoa, entre outros.

O que não é feito online

Casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga. Para outros tipos de ocorrência, a solicitação deve ser feita em um distrito policial.

Penalidades

Segundo a Delegacia Eletrônica, falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro. O usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado.

Como fazer

Caso seja necessária a criação do boletim eletrônico, basta acessar ao site: www.ssp.sp.gov.br/nbo e selecionar a ocorrência para dar prosseguimento no registro.

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