Flagrante de animal solto na Rua M-7, no bairro Jardim Independência. Serviço de recolhimento de animais atualmente está suspenso em Rio Claro

Carine Corrêa

Flagrante de animal solto na Rua M-7, no bairro Jardim Independência. Serviço de recolhimento de animais atualmente está suspenso em Rio Claro
Flagrante de animal solto na Rua M-7, no bairro Jardim Independência. Serviço de recolhimento de animais atualmente está suspenso em Rio Claro

O recolhimento de animais de grande porte segue com impasse em Rio Claro. A falta de uma área exclusiva para abrigar os animais soltos nas ruas ou em situação de maus-tratos acaba acarretando em uma demanda cada vez mais alta de reclamações.

No Jardim Inocoop uma munícipe chegou a acionar a Comissão de Direitos Animais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tendo em vista as dificuldades em contatar alguma repartição para verificar uma situação de maus-tratos na Avenida Tancredo Neves.  “Um cavalo de cor marrom ficou exposto ao sol e a chuva durante muito tempo. Além disso, ficou  preso a uma corda bem próximo da calçada”, relatou na época Agda Paraluppi.

Agda procurou a Polícia Ambiental (PA) que foi até o local para avaliar o caso. Na ocasião foi feita a remoção do equino no local denunciado. “Não somos preparados para atender ocorrências de animais de grande porte. Antes fazíamos esse serviço em conjunto com a Zoonoses. As pessoas são orientadas a ligar para Polícia Ambiental, quando deveriam recorrer aos órgãos municipais, como a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sepladema)”, informou a PA. A Polícia Ambiental reforça que o atendimento a ocorrências que envolvem animais de grande porte é feito somente em casos de maus-tratos. Animais perambulando pelas ruas são de competência do município.

Antes, o serviço de recolhimento destes animais era feito pela Vigilância Patrimonial. A partir das denúncias, o serviço encaminhava bois, cavalos e éguas para um antigo matadouro ao final da Rua João Polastri. Atualmente a prefeitura informa que mantém o atendimento de animais em situação de risco ou vítimas de maus-tratos, mas que o serviço de recolha de animais de grande porte será efetivado somente quando o município dispuser de área própria e específica para esse serviço, uma vez que a área inicial não foi deferida pela Secretaria de Estado da Agricultura. “No caso de reclamação, a prefeitura alega que  desloca equipe para averiguar a denúncia, atende o animal em caso de maus-tratos e localiza o proprietário, que é orientado sobre as devidas providências”.

As demandas atendidas pelo município incluem denúncias de maus-tratos, abandono de animas em via pública, orientações sobre o trato com os animais domésticos e, também, o estímulo à adoção.  Para comunicar casos de animais em situação de risco, ligue para o 3526-7156.

Denúncias

Denunciar esses casos à autoridade policial, no entanto, é possível e imprescindível, como explica o advogado e presidente da Comissão de Direito Animal da OAB Rio Claro, Mauro Cerri Neto. “O crime de maus-tratos contra animais é de ação penal pública incondicionada, ou seja, uma vez feita a denúncia à autoridade policial, a apuração e punição é automática, não necessita de representação (ter que ‘voltar’ à polícia e informar que quer que o autor do crime seja responsabilizado)”, explica.

Segundo ele, o decreto 24.645/34 oferece uma lista de exemplos que configuram maus-tratos. “Muitos deles podem ser constatados mesmo sem auxílio de veterinário e/ou biólogo”, complementa Cerri. Ele diz que a comissão nunca recebeu denúncia sobre falta de apuração ou descaso da autoridade policial quanto à denúncias do tipo, mas afirma ser comum que as pessoas não denunciem por medo de represálias.
Para denunciar, pode-se usar o 190, da Polícia Militar, o Disque Denúncia de forma anônima, pelo 181, e, também, contatar a Polícia Ambiental, no 3524-2339.

As punições para quem maltrata animais estão definidas pela Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que no artigo 32 prevê detenção de três meses a um ano, além de multa. “Essa pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorre a morte do animal” , explica Cerri. O advogado explica que é possível haver punições no âmbito municipal, mas que dependem de lei municipal, o que até agora não existe em Rio Claro.

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